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Dado oficial do INPI

LANÇADOR DE LÍQUIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2001002866

Dados do pedido

Número

PI0112039

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2001

Publicação

20/05/2003

PCT

GB2001002866

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/01
  2. Publicação20/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/11
  5. Concessão12/06/12
  6. Extinto08/08/17

Patente concedida em 12/06/2012 e depois extinta em 08/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. W. (pessoa física)

GB

Inventores

M. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

00 15599.4 · 27/06/2000

Resumo técnico

"LANÇADOR DE LÍQUIDO". A invenção refere-se a um lançador de líquido de plástico moldado que tem uma porção de bico (1, 17) com um esguicho (7, 18) para inserção em um pescoço (11, 20) de uma garrafa (10, 19) para lançamento de líquido a partir da mesma. Duas passagens segmentares e complementares (4, 5) se estendem no sentido do comprimento através da porção de bico cilíndrica (1, 17) para descarga de líquido e entrada do ar na garrafa (10, 19), respectivamente. Uma porção de manípulo alongada (2, 24) se estende tanto para cima como para trás a partir da porção de bico (1, 17) de modo a se sobrepor à garrafa (10, 19) a fim de permitir o equilíbrio ao fixar a mesma com a passagem de ar (5) acima da passagem de lançamento (4). Um anel (6) sobre a porção de manípulo (2) prende a tampa da garrafa (10), e a porção de bico (1, 17) é fixada ao pescoço de garrafa (11, 20) por meio de um colar de parafuso roscado (8) ou por uma presilha de mola (15).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2416 de 25-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/08/2017

RPI 2431

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

25/04/2017

RPI 2416

Concessão da patente

#16.1

12/06/2012

RPI 2162

Deferimento

#9.1

30/08/2011

RPI 2121

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/05/2003

RPI 1689

Monitoramento de patentes

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