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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E PROCESSO PARA A IDENTIFICAÇÃO E CONTAGEM PRECOCE DE ORGANISMOS GRAM-NEGATIVOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CU2001000004

Dados do pedido

Número

PI0112005

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2001

Publicação

13/05/2003

PCT

CU2001000004

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/01
  2. Publicação13/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/13
  5. Concessão03/09/13
  6. Extinto13/08/19

Patente concedida em 03/09/2013 e depois extinta em 13/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

CU

Inventores

A. T. (pessoa física)

CU

C. M. (pessoa física)

CU

V. M. (pessoa física)

CU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CU

160/2000 · 29/06/2000

Resumo técnico

"MISTURA NUTRITIVA E PROCESSO PARA A IDENTIFICAÇÃO E CONTAGEM PRECOCE DE ORGANISMOS GRAM-NEGATIVOS". A presente invenção está relacionada com a microbiologia, particularmente refere-se a uma mistura nutritiva e a um processo para a identificação e a contagem precoce de microorganismos Gram-negativos. No meio de cultivo aparecem 5 cores diferentes, emissões fluorescentes de 3 cores, halos de 3 cores e zonas de precipitação opaca em redor das colônias dependendo do microorganismo em questão, sendo que tudo isto permite a diferenciação com um alto grau de sensibilidade e de especificidade. A mistura compreende relações específicas de frações protéicas ricas em triptofano, livre ou combinado, sais orgânicos e/ou inorgânicos, substâncias que proporcionam cor ou fluorescência, inibidores de crescimento de microorganismos Gram-positivos, bem como celulose ou hemicelulose e outros componentes que proporcionam a estrutura sólida ao meio de cultivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2019

RPI 2536

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/04/2019

RPI 2520

16.3

Repúblicado referente a RPI 2226 de 03/09/2013.Quanto ao item (54) da LPI.

12/11/2013

RPI 2236

Concessão da patente

#16.1

03/09/2013

RPI 2226

Deferimento

#9.1

16/07/2013

RPI 2219

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2013

RPI 2200

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

30/11/2010

RPI 2082

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/05/2003

RPI 1688

Monitoramento de patentes

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