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Dado oficial do INPI

JUNTA DE CANO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001004834

Dados do pedido

Número

PI0111985

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2001

Publicação

01/04/2003

PCT

JP2001004834

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/01
  2. Publicação01/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/09
  5. Concessão17/11/09
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 17/11/2009 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.

JP

VALLOUREC MANNESMANN OIL & GAS FRANCE

FR

V. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-173732 · 09/06/2000

Resumo técnico

"JUNTA DE CANO". Uma junta de cano formada pelo atarraxamento de uma porção de pino tendo uma rosca macho de perfil cônico formada na superfície periférica externa da extremidade de um cano em uma porção de caixa tendo uma rosca fêmea de perfil cônico formada na superfície periférica interna da extremidade de um cano ou um cano curto de modo a engatar de modo rosqueado com a rosca macho de perfil cônico, a junta do cano tendo a seguinte forma: espaço livre C entre os flancos de penetração da rosca: 0,5 1,0 mm ângulo do flanco de penetração da rosca : 15 - 60 graus superfícies da crista da rosca e superfícies da raiz da rosca: paralelas ao eixo do cano raio R das porções de canto do flanco de penetração da rosca macho: 1,0 - 1,25 mm Além disso, o perfil cônico da porção de rosca incompleta da porção de pino é preferivelmente 0,96 - 0,90 vezes o perfil cônico nominal da porção de rosca completa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2623 de 13-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

13/04/2021

RPI 2623

Alteração de nome deferida

#25.4

17/09/2019

RPI 2541

Alteração de nome deferida

#25.4

29/12/2015

RPI 2347

Alteração de nome deferida

#25.4

19/11/2013

RPI 2237

Transferência deferida

#25.1

05/11/2013

RPI 2235

Concessão da patente

#16.1

17/11/2009

RPI 2028

Deferimento

#9.1

30/06/2009

RPI 2008

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/04/2003

RPI 1682

Monitoramento de patentes

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