Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.
07/04/2009
RPI 1996
Dados do pedido
Número
PI0111844Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2001001856 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
FR
Inventores
H. P. (pessoa física)
FR
J. T. (pessoa física)
FR
N. G. (pessoa física)
FR
P. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
00/07696 · 16/06/2000
Resumo técnico
"USO DE UM AGENTE ACOPLADOR, COMPOSIÇÕES DE ELASTÔMEROS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE DITAS COMPOSIÇÕES E ARTIGOS". O campo da presente invenção é o da utilização de um composto que compreende um poliorganossiloxano (de forma resumida POS) polifuncional portador, de um lado, de pelo menos um radical hidroxila e/ou de pelo menos um radical alcoxila e, de outro lado, de pelo menos uma dupla ligação etilênica ativada, como agente de acoplamento (carga branca-elastômero) nas composições de borracha à base de elastômero(s) que compreendem uma carga branca como carga de reforço. O agente de acoplamento é um composto que compreende um POS que contém unidades semelhantes ou diferentes de fórmula (R2)aYaXcSiO[4-a(a+b+c)/2 na qual (1i) R2 é um grupo hidrocarbonado monovalente; (2i) Y representa um OH ou um alcoxila; (3i) X é uma função que compreende uma dupla ligação etilênica ativada escolhida entre uma função maleimida, isomaleimida, ácido maieâmico, éster maleâmico ou acrilamida (4) a = 0, 1, 2 ou 3, b = 0, 1, 2 ou 3, c = 0 ou 1, a soma a+b+c é diferente de 0 e 3; (5i) a taxa de função X é pelo menos igual a 0,8 %; (6i) a taxa de função Y é pelo menos igual a 0,4 % (taxa = número de funções para 100 átomos de Si).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.
07/04/2009
RPI 1996
#8.6
Referente à 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
19/08/2008
RPI 1963
#1.3
23/09/2003
RPI 1707
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