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Dado oficial do INPI

BOCAL PARA TRANSFERIR UM FLUXO DE METAL LÍQUIDO EM UMA DIREÇÃO DE FLUXO E ADAPTADO PARA USO COM UM REGULADOR MÓVEL PARA CONTROLAR O FLUXO DE METAL LÍQUIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001018789

Dados do pedido

Número

PI0111828

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2001

Publicação

13/05/2003

PCT

US2001018789

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/01
  2. Publicação13/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/09
  5. Concessão20/10/09
  6. Extinto30/07/19

Patente concedida em 20/10/2009 e depois extinta em 30/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vesuvius Crucible Company

US

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Inventores

D. X. (pessoa física)

CA

J. D. (pessoa física)

CA

L. H. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/213773 · 23/06/2000

Resumo técnico

"BOCAL PARA TRANSFERIR UM FLUXO DE METAL LÍQUIDO EM UMA DIREÇÃO DE FLUXO E ADAPTADO PARA USO COM UM REGULADOR MÓVEL PARA CONTROLAR O FLUXO DE METAL LÍQUIDO E MÉTODO DE CONTROLAR O FLUXO DE UM FLUIDO". Um bocal para transferir um fluxo de metal líquido entre vasos ou moldes metalúrgicos que compreendem uma região de entrada para receber o metal liquido. Um regulador de vazão, tal como uma haste-tampão, é móvel de uma posição aberta para uma posição fechada, em relação à região de entrada, para permitir e impedir, respectivamente, a vazão no bocal. A região de entrada e o regulador de vazão definem uma zona de controle entre si. Um modulador de pressão a jusante da zona de controle é adaptado para minimizar o diferencial de pressão na zona de controle. O modulador de pressão estrangula a vazão a jusante da zona de controle.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/04/2019

RPI 2519

Concessão da patente

#16.1

20/10/2009

RPI 2024

Deferimento

#9.1

19/05/2009

RPI 2002

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/10/2008

RPI 1973

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/03/2008

RPI 1939

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/05/2003

RPI 1688

Monitoramento de patentes

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