(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PLATAFORMA FLUTUANTE PARA PERFURAÇÃO OU PRODUÇÃO DE HIDROCARBONETOS EM ALTO-MAR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2001000266

Dados do pedido

Número

PI0111822

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2001

Publicação

17/06/2003

PCT

NO2001000266

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/01
  2. Publicação17/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 06/10/2009 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

NO

Inventores

E. P. (pessoa física)

NO

I. H. (pessoa física)

NO

P. K. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20003307 · 23/06/2000

Resumo técnico

"PLATAFORMA FLUTUANTE PARA PERFURAÇÃO OU PRODUÇÃO DE HIDROCARBONETOS EM ALTO-MAR". Plataforma flutuante para perfuração ou produção de hidrocarbonetos em alto-mar que compreende uma superestrutura com equipamento para perfuração e/ou produção (8), e uma subestrutura que compreende um pontão inferior (3) e colunas (4) que fazem a ligação do pontão (3) com a superestrutura (1). Durante a sua operação a plataforma fica exposta a forças de ondas (9) que causam movimento de elevação e abaixamento (v) e movimentos de rolamento e arfagem (p) na plataforma. A subestrutura possui um calado (11) que é de pelo menos 40 metros, sendo de preferência de pelo menos 50 metros e do modo mais preferido de pelo menos 60 metros, e a relação entre a distância (16) entre os eixos centrais das colunas (25), medida ao longo de um lado da subestrutura, e o calado da subestrutura (11) se acha entre 1,0 e 1,5, sendo de preferência entre 1,2 e 1,4 e do modo mais preferido entre 1,3 e 1,35.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

06/10/2009

RPI 2022

Deferimento

#9.1

28/04/2009

RPI 1999

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/06/2003

RPI 1693

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.