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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PRODUTOS DE HIDROPORMILAÇÃO DE PROPILENO E DE ÁCIDO ACRÍLICO E/ OU ACROLEÍNA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001007337

Dados do pedido

Número

PI0111821

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2001

Publicação

17/06/2003

PCT

EP2001007337

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/01
  2. Publicação17/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/11
  5. Concessão15/05/12
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 15/05/2012 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

K. T. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 31 518.6 · 28/06/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PRODUTOS DE HIDROFORMILAÇÃO DE PROPILENO E DE ÁCIDO ACRÍLICO E/ OU ACROLEÍNA". É descrito um processo para a produção de produtos de hidroformilação de propileno e de ácido acrílico e/ ou acroleína, no qual a) uma alimentação contendo propileno, que contém de 2 a 40%, em peso de propano, assim como monóxido de carbono e hidrogênio é alimentada ao interior de uma zona de reação na presença de um catalisador de hidroformilação para ser convertido a produtos de hidroformilação de propeno, b) uma corrente composta substancialmente de propileno e propano não reagidos é separada da descarga a partir da zona de reação, c) a referida corrente composta substancialmente de propileno e propano é submetida a uma oxidação de fase gasosa catalítica na presença de oxigênio para a obtenção de ácido acrílico e/ ou acroleína.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

15/05/2012

RPI 2158

Deferimento

#9.1

19/07/2011

RPI 2115

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/01/2011

RPI 2090

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int.Cl: C07C 51/235, C07C 51/215, C07C 57/05, C07C 57/055, C07C 45/50, C07C 45/35, C07C 47/02, C07C 47/22

21/12/2010

RPI 2085

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/06/2003

RPI 1693

Monitoramento de patentes

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