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Dado oficial do INPI

APARELHO DE DESCARGA PARA COMPRESSOR ALTERNADO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2001000864

Dados do pedido

Número

PI0111721

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2001

Publicação

18/03/2003

PCT

KR2001000864

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/01
  2. Publicação18/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão05/04/11
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 05/04/2011 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG Electronics Inc.

KR

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Inventores

H. L. (pessoa física)

KR

J. P. (pessoa física)

KR

S. H. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Resumo técnico

"APARELHO DE DESCARGA PARA COMPRESSOR ALTERNADO". Fornece-se um aparelho de descarga para um compressor alternado, compreendendo: um invólucro conectado a um duto de sucção de gás para succionar gás; um cilindro no invólucro; uma unidade compressora que inclui um pistom que realiza um movimento alternado no cilindro; um motor alternado que tem um estator interno, um estator externo, e uma armadura que realiza movimento alternado entre eles; e uma unidade de carcaça para sustentar a unidade compressora e o motor alternado pela conexão entre eles, consiste de: um primeiro elemento de cobertura no qual um corpo de válvula controla a descarga de gás comprimido comutando o cilindro contido e pelo menos uma passagem de gás está formada; e um segundo elemento de cobertura arranjado continuamente com o primeiro elemento de cobertura e conectado ao furo de descarga de gás, e desta forma, o gás comprimido pelo movimento alternado linear do pistom no cilindro é descarregado regularmente, de tal modo que a confiabilidade da operação do compressor é aumentada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Restauração da patente

#24.4

22/01/2013

RPI 2194

24.3

referente a 11ª anuidade(s).

21/08/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

05/04/2011

RPI 2100

Deferimento

#9.1

27/07/2010

RPI 2064

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2009

RPI 2004

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/03/2003

RPI 1680

Monitoramento de patentes

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