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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ACROLEÍNA E/OU ÁCIDO ACRÍLICO A PARTIR DE PROPANO E/OU PROPENO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001006708

Dados do pedido

Número

PI0111702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2001

Publicação

07/10/2003

PCT

EP2001006708

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/01
  2. Publicação07/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/11
  5. Concessão10/01/12
  6. Extinto31/07/18

Patente concedida em 10/01/2012 e depois extinta em 31/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. A. (pessoa física)

DE

C. H. (pessoa física)

DE

O. M. (pessoa física)

DE

P. Z. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 28 582.1 · 14/06/2000

DE

100 29 338.7 · 20/06/2000

DE

100 33 121.1 · 07/07/2000

DE

100 34 825.4 · 18/07/2000

DE

100 46 672.9 · 20/09/2000

DE

100 51 419.7 · 17/10/2000

DE

101 18 814.5 · 17/04/2001

DE

101 19 933.3 · 23/04/2001

DE

101 21 592.4 · 03/05/2001

DE

101 22 027.8 · 07/05/2001

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ACROLEÍNA E/OU ÁCIDO ACRÍLICO A PARTIR DE PROPANO E/OU PROPENO". A invenção refere-se a um método para produzir acroleína e/ou ácido acrílico de propano e/ou propeno, compreendendo as seguintes etapas: (a) separar o propano e/ou propeno de uma mistura gasosa contendo propano ou propeno, por meio de absorção para dentro de um agente de absorção, (b) separar o propano e/ou propeno do agente de absorção, desse modo obtendo-se um gás B, e (c) utilizar o gás B, obtido na etapa (b), para converter propano e/ou propeno em acroleína e/ou ácido acrílico por meio de oxidação. Nenhuma desidrogenação heterogeneamente catalisada de propano é realizada entre as etapas (b) e (c) sem um suprimento de oxigênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/07/2018

RPI 2482

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

Concessão da patente

#16.1

10/01/2012

RPI 2140

Deferimento

#9.1

14/06/2011

RPI 2110

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/11/2010

RPI 2082

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2003

RPI 1709

Monitoramento de patentes

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