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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO AMILÁCEA LÍQUIDA COMO ADITIVO DE FABRICAÇÃO DE PAPEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001001801

Dados do pedido

Número

PI0111665

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2001

Publicação

13/05/2003

PCT

FR2001001801

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/01
  2. Publicação13/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão14/06/11
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 14/06/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

FR

E. D. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

M. L. (pessoa física)

FR

R. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

00 07533 · 13/06/2000

Resumo técnico

"UTILIZAÇÃO EM FABRICAÇÃO DE PAPEL E NÃO FABRICAÇÃO DE PAPEL DE UMA COMPOSIÇÃO AMILÁCEA, CONTENDO UMA MATÉRIA AMILÁCEA CATÔNICA SELECIONADA". A invenção refere-se à utilização, como aditivo de fabricação de papel diferente de um aditivo de massa clássico ou como aditivo de tratamento das águas, de uma composição amilácea contendo pelo menos uma matéria amilácea catiônica, caracterizada pelo fato de essa composição apresentar: uma taxa de nitrogênio fixada no máximo igual a 2 %, de preferência compreendida entre 0,1 e 1,9 essas percentagens sendo expressas em peso seco em relação ao peso seco de composição, e uma viscosidade, determinada segundo um teste A, no máximo igual a 1600 mPa.s, de preferência compreendida entre 5 e 1500 mPa.s. Algumas dessas composições amiláceas, selecionadas por sua taxa de nitrogênio fixada e sua viscosidade, são, além disso, utilizáveis em numerosos outros domínios aplicativos e notadamente como aditivos de fabricação de papel de massa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Restauração da patente

#24.4

19/11/2013

RPI 2237

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar á 10ª e 11ª anuidades de acordo com á tabela vigente guia nº 221004886963 e 22 1105487240.

18/12/2012

RPI 2189

Concessão da patente

#16.1

14/06/2011

RPI 2110

Deferimento

#9.1

05/10/2010

RPI 2074

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/03/2010

RPI 2047

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/05/2003

RPI 1688

Monitoramento de patentes

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