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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ACROLEÍNA OU DE ÁCIDO ACRÍLICO OU DE UMA MISTURA DOS MESMOS A PARTIR DE PROPANO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001006528

Dados do pedido

Número

PI0111607

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2001

Publicação

01/07/2003

PCT

EP2001006528

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/01
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/11
  5. Concessão24/01/12
  6. Extinto31/07/18

Patente concedida em 24/01/2012 e depois extinta em 31/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. T. (pessoa física)

DE

F. R. (pessoa física)

DE

F. B. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

O. M. (pessoa física)

DE

P. Z. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 28 582.1 · 14/06/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ACROLEÍNA OU DE ÁCIDO ACRÍLICO OU DE UMA MISTURA DOS MESMOS A PARTIR DE PROPANO". A invenção refere-se a um método para a produção de acroleína ou de ácido acrílico ou da mistura dos mesmos a partir de propano, no qual o propano sofre desidrogenação parcial heterogeneamente catalisada em uma primeira etapa de reação para obter propeno; pelo menos uma fração parcial de hidrogênio molecular contida nos componentes contidos na mistura gasosa de produto e diferente de propeno e propano é subseqüentemente separada da mistura gasosa de produto formada na primeira etapa de reação e a mistura gasosa de produto é então usada para a produção de acroleína e/ou de ácido acrílico por meio de oxidação catalítica em fase gasosa de propileno, na qual nitrogênio molecular também é utilizado para diluir a mistura gasosa reacional durante a oxidação de propileno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/07/2018

RPI 2482

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

Concessão da patente

#16.1

24/01/2012

RPI 2142

Deferimento

#9.1

28/06/2011

RPI 2112

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/11/2010

RPI 2082

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2003

RPI 1695

Monitoramento de patentes

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