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Dado oficial do INPI

FUSO DE ATARRAXAR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001001807

Dados do pedido

Número

PI0111560

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2001

Publicação

01/07/2003

PCT

FR2001001807

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/01
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto30/07/19

Patente concedida em 14/12/2010 e depois extinta em 30/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Serac Group

FR

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Inventores

B. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00/07915 · 21/06/2000

Resumo técnico

"FUSO DE ATARRAXAR". Fuso de atarraxar que compreende uma bucha de acionamento (7) à qual é associada uma pinça de preensão (1) que comporta um órgão de suporte cilíndrico (2) equipado de mandíbulas móveis (3), o órgão de suporte cilíndrico sendo provido externamente de pelo menos um pino (6) que se estende radialmente em projeção, a bucha comportando pelo menos uma fenda (10) tendo um primeiro segmento (10.1) que desemboca sobre uma borda livre (11) da bucha e um segundo segmento (10.2) tendo uma parte terminal que forma com a bucha (7), um ângulo adaptado para reter o pino (6) na parte terminal da fenda quando ele está engatado com esta última, e a bucha (7) sendo equipada de um anel (13) que comporta pelo menos um batente (14) que se estende radialmente em projeção para o interior do anel e e recebido na fenda, o anel sendo montado sobre a bucha para deslizar entre uma posição de travamento na qual o batente se estende no primeiro segmento da fenda em frente do segundo segmento, e uma posição de destravamento na qual o batente é escamoteado em um terceiro segmento (10.3) da fenda (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2518 de 09-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

09/04/2019

RPI 2518

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

17/02/2010

RPI 2041

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2009

RPI 1997

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2003

RPI 1695

Monitoramento de patentes

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