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Dado oficial do INPI

"SUBSTRATO DOTADO DE CÓDIGO LEGÍVEL POR MÁQUINA OPTICAMENTE RECONHECÍVEL E CONJUNTO DE TIRAS MAGNÉTICAS"

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001014848

Dados do pedido

Número

PI0111554

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2001

Publicação

21/10/2003

PCT

US2001014848

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/01
  2. Publicação21/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/14
  5. Concessão23/02/16
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 23/02/2016 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Giesecke & Devrient America, INC.

US

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/210,827 · 12/06/2000

Resumo técnico

"CARTÃO SEPARADOR". Um material de substrato de cartão separador para uso em máquinas de processamento de documentos em alta velocidade, tais como processadores de moedas, é impresso com um conjunto de tiras magnéticas espaçadas periódica e lateralmente através de uma área da face do substrato e, além disso, um conjunto de códigos legíveis em máquinas de blocos claros e escuros representando dados selecionados é impresso em pelo menos uma porção do mesmo espaço do substrato que é ocupado pelas tiras magnéticas com os blocos claros e escuros abrangendo dimensões no sentido da largura entre as tiras bem como dimensões longitudinais entre as tiras. A intercalação das tiras magnéticas e dos blocos claros e escuros permite que o cartão separador seja codificado com campos relativamente grandes de dados ópticos permitindo o uso de sensores de baixa resolução para detecção dos dados ópticos usados para identificar, unicamente, cada cartão separador, sem interferir com a função das tiras magnéticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

23/02/2016

RPI 2355

9.1.3

O presente pedido teve um parecer de deferimento notificado na RPI n° 2258 de 15/04/2014, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções, a saber, o número da petição informada no quadro 1, relativa ao relatório descritivo e desenhos do pedido deferido estavam incorretas.

07/04/2015

RPI 2309

Deferimento

#9.1

15/04/2014

RPI 2258

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/12/2013

RPI 2241

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/10/2003

RPI 1711

Monitoramento de patentes

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