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Dado oficial do INPI

MÉTODO CONTÍNUO PARA APLICAÇÃO DE ETIQUETAS PLÁSTICAS INDIVIDUAIS EMPILHADAS EM RECIPIENTES E APARELHO PARA APLICAÇÃO DE ETIQUETAS PLÁSTICAS EM RECIPIENTES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001018352

Dados do pedido

Número

PI0111502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2001

Publicação

10/02/2004

PCT

US2001018352

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/01
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/09
  5. Concessão01/06/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 01/06/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APPLIED EXTRUSION TECHNOLOGIES, INC.

US

TAGHLEEF INDUSTRIES INC.

DE

Inventores

B. B. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

W. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/588.333 · 06/06/2000

US

09/704.491 · 02/11/2000

Resumo técnico

"APARELHO E MÉTODO DE ROTULAGEM DE ETIQUETAS EMPREGANDO ADESIVO CURÁVEL POR RADIAÇÃO". A presente invenção se refere a um sistema curável por radiação de aplicação contínua de uma camada de adesivo curável por radiação, por ex. um adesivo curável UV, ao plástico, alimentado por folhas, rótulos cortados e empilhados, irradiando o adesivo nos rótulos para tornarem o adesivo suficientemente aderente para fixar de modo eficaz o rótulo a um recipiente numa máquina de rotular comercial e posteriormente aplicar os rótulos em recipientes distintos por meio da camada adesiva suficientemente pegajosa. Os rótulos de plásticos podem ser filmes de plástico claros, opacos (inclusive metalizados) e podem ficar retidos numa câmara distribuidora anteriormente à aplicação do adesivo curável por radiação aos rótulos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Alteração de sede deferida

#25.7

03/03/2015

RPI 2304

Alteração de nome deferida

#25.4

10/02/2015

RPI 2301

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender as alterações de nome e endereço apresentadas através da petição nº 20130074514/RJ, de 06/09/2013, é necessário a guia relativa ao segundo serviço, além da guia de cumprimento de exigência.

20/05/2014

RPI 2263

24.8

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

01/06/2010

RPI 2056

Deferimento

#9.1

22/12/2009

RPI 2033

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2009

RPI 2004

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2004

RPI 1727

Monitoramento de patentes

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