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Dado oficial do INPI

ELEMENTO CONDUTOR DE VEIOS NUMA INSTALAÇÃO DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO DE PLACAS OU DE TIRAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001004510

Dados do pedido

Número

PI0111391

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2001

Publicação

10/06/2003

PCT

EP2001004510

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/01
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 07/04/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Siemens VAI Metals Technologies GmbH

AT

Siemens VAI Metals Technologies GmbH & Co.

AT

Voest-Alpine Industrieanlagenbau GMBH

AT

Voest-Alpine Industrieanlagenbau GmbH & Co.

AT

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Inventores

J. G. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

GM 415/2000 · 02/06/2000

Resumo técnico

"ELEMENTO CONDUTOR DE BILETE E SEGMENTO CONDUTOR DE BILETE COM ELEMENTO CONDUTOR DE BILETE INTEGRADO". Elemento condutor de biletes numa instalação de fundição contínua de lingotes ou de tiras, que consiste de pelo menos dois rolos condutores de biletes (Sa, Sb) que formam um par de rolos atuando conjuntamente e que são apoiados em suportes de rolos (4, 7) situados um em frente do outro, sendo que pelo menos um suporte de rolos (7) está posicionado numa armação em comum para elementos condutores (2) podendo ser deslocado em relação ao suporte de rolos (4) defronte, e que o suporte de rolos deslocável está ligado ã armação para elementos condutores por meio de um dispositivo de deslocamento (10) e pelo menos um rolo (Sa, Sb) do par de rolos está acoplado a um acionamento rotativo (9a , 9b) . Para possibilitar a aplicação simétrica de uma força de pressão sobre o bilete de fundição com um dispêndio construtivo pequeno e garantir o alinhamento seguro dos rolos condutores de biletes que atuam em conjunto, bem como para obter uma redução dos custos de operação e do investimento, é proposta a adoção exclusivamente de um dispositivo de deslocamento (10) que agarra centralmente o suporte deslocável dos rolos (7) e a armação do elemento condutor (2) e de guias (15a, 16) no suporte deslocável de rolos (7) que estejam engrenadas com contraguias (15b, 16b) na armação do elemento condutor (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Siemens VAI Metals Technologies GmbH & Co.

05/06/2012

RPI 2161

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Voest-Alpine Industrieanlagenbau GmbH

22/05/2012

RPI 2159

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome alterado de: VOEST-ALPINE INDUSTRIEANLAGENBAU GMBH & CO.

08/05/2012

RPI 2157

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

30/09/2008

RPI 1969

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/02/2008

RPI 1936

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2003

RPI 1692

Monitoramento de patentes

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