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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR PROPILENO A PARTIR DO METANOL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001005855

Dados do pedido

Número

PI0111239

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2001

Publicação

10/06/2003

PCT

EP2001005855

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/01
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/11
  5. Concessão24/07/12
  6. Extinto11/07/17

Patente concedida em 24/07/2012 e depois extinta em 11/07/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MG Technologies AG

DE

Inventores

H. H. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 27 159.6 · 31/05/2000

DE

101 17 248.6 · 06/04/2001

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUZIR PROPILENO A PARTIR DO METANOL". Vapor de metanol é reagido em um primeiro catalisador para formar uma primeira mistura de vapor contendo éter dimetílico (DME) e da primeira mistura de vapor produz-se em um catalisador de zeólita seletivo quanto a forma uma mistura de produto contendo propileno. O catalisador de zeólita seletivo quanto a forma está disposto como carga em pelo menos dois reatores de cuba ligados em série. Uma primeira corrente parcial da primeira mistura de vapor contendo DME é conduzido junto com vapor de água para o primeiro reator de cuba, do primeiro reator de cuba remove-se uma primeira mistura de produto intermediário e aduz-se ao segundo reator de cuba, sendo que se aduz ao segundo reator de cuba também uma segunda corrente parcial da primeira mistura de vapor contendo DME. Do último reator de cuba ligado em série remove-se uma mistura de produto e separa-se uma fração rica em propileno, sendo que se obtêm substâncias restantes, que são parcialmente gasosas. Pelo menos uma parte das substâncias restantes é reconduzida a pelo menos um dos reatores de cuba.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2412 de 28-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/07/2017

RPI 2427

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

28/03/2017

RPI 2412

Concessão da patente

#16.1

24/07/2012

RPI 2168

Deferimento

#9.1

29/11/2011

RPI 2134

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/06/2011

RPI 2109

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2010

RPI 2080

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2003

RPI 1692

Monitoramento de patentes

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