Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 23.05.2021
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
PI0111178Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2001000319 Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Piexon AG
CH
Inventores
J. T. (pessoa física)
CH
R. F. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
00810459.8 · 26/05/2000
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE DEFESA, DE PREFERÊNCIA, DISPOSITIVO DE AUTODEFESA, E UNIDADE DE RESERVATÓRIO UTILIZADA NISTO". A invenção refere-se a uma unidade de reservatório (1) que possui uma unidade de esguicho (3), uma substância ativa sólida, gasosa e/ou líquida armazenada em um espaço de armazenamento (5), uma carga propulsora e uma carga de ignição para a detonação da carga propulsora, para expelir a substância ativa por meio de um gás propulsor gerado na ignição a partir do espaço de armazenamento (5) através da unidade de esguicho (3) para o espaço livre. Além disto, existe um elemento de fechamento (19) na área de entrada do esguicho que em estado não disparado impede um escapamento da substância ativa do espaço de armazenamento (5), porém, que imediatamente depois da ignição da unidade de esguicho (3) libera de tal maneira que nenhum fragmento do elemento de fechamento (19) pode escapar da unidade de esguicho (3). No espaço de armazenamento (5) existe um êmbolo (21) que em virtude do gás propulsor em formação pode ser deslocado a partir da sua posição de repouso para uma posição terminal de êmbolo para expelir a substância ativa (15). Junto com o êmbolo (21; 87) age um meio de afrouxamento de pressão (27, 85) que depois de uma expulsão essencialmente completa da substância ativa (15) para o espaço livre providencia uma decomposição completa da pressão do gás propulsor. Pelo menos duas destas unidades de reservatório (1a, 1b) juntas podem ser integradas em um dispositivo de autodefesa (11). O dispositivo de autodefesa (11) tem um plano de simetria (41), simetricamente em relação à qual há respectivamente uma unidade de reservatório (la, lb), um dispositivo de disparo, possuindo a única corrediça de operação (43), um assim chamado gatilho, com que a substância ativa de respectivamente somente uma unidade de reservatório (1a, 1b) pode ser disparada para o espaço livre com uma configuração de distribuição predeterminada. A corrediça de operação (43) encontra-se no plano de simetria (41), para que o dispositivo de autodefesa (11) possa ser operado por canhotos e por destros. Novo relatório descritivo, incorporando as alterações correspondentes às das páginas 2, 2a do pedido PCT, conforme Relatório de Exame Preliminar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 23.05.2021
06/07/2021
RPI 2635
#16.1
29/06/2010
RPI 2060
#9.1
29/09/2009
RPI 2021
#1.3
10/06/2003
RPI 1692
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