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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE RESERVATÓRIO; TANQUE DE CARGA SUBSTITUÍVEL; UNIDADE BÁSICA; E DISPOSITIVO DE DEFESA.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2001000319

Dados do pedido

Número

PI0111178

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2001

Publicação

10/06/2003

PCT

CH2001000319

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/01
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/09
  5. Concessão29/06/10
  6. Expirado06/07/21

Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Piexon AG

CH

Inventores

J. T. (pessoa física)

CH

R. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00810459.8 · 26/05/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE DEFESA, DE PREFERÊNCIA, DISPOSITIVO DE AUTODEFESA, E UNIDADE DE RESERVATÓRIO UTILIZADA NISTO". A invenção refere-se a uma unidade de reservatório (1) que possui uma unidade de esguicho (3), uma substância ativa sólida, gasosa e/ou líquida armazenada em um espaço de armazenamento (5), uma carga propulsora e uma carga de ignição para a detonação da carga propulsora, para expelir a substância ativa por meio de um gás propulsor gerado na ignição a partir do espaço de armazenamento (5) através da unidade de esguicho (3) para o espaço livre. Além disto, existe um elemento de fechamento (19) na área de entrada do esguicho que em estado não disparado impede um escapamento da substância ativa do espaço de armazenamento (5), porém, que imediatamente depois da ignição da unidade de esguicho (3) libera de tal maneira que nenhum fragmento do elemento de fechamento (19) pode escapar da unidade de esguicho (3). No espaço de armazenamento (5) existe um êmbolo (21) que em virtude do gás propulsor em formação pode ser deslocado a partir da sua posição de repouso para uma posição terminal de êmbolo para expelir a substância ativa (15). Junto com o êmbolo (21; 87) age um meio de afrouxamento de pressão (27, 85) que depois de uma expulsão essencialmente completa da substância ativa (15) para o espaço livre providencia uma decomposição completa da pressão do gás propulsor. Pelo menos duas destas unidades de reservatório (1a, 1b) juntas podem ser integradas em um dispositivo de autodefesa (11). O dispositivo de autodefesa (11) tem um plano de simetria (41), simetricamente em relação à qual há respectivamente uma unidade de reservatório (la, lb), um dispositivo de disparo, possuindo a única corrediça de operação (43), um assim chamado gatilho, com que a substância ativa de respectivamente somente uma unidade de reservatório (1a, 1b) pode ser disparada para o espaço livre com uma configuração de distribuição predeterminada. A corrediça de operação (43) encontra-se no plano de simetria (41), para que o dispositivo de autodefesa (11) possa ser operado por canhotos e por destros. Novo relatório descritivo, incorporando as alterações correspondentes às das páginas 2, 2a do pedido PCT, conforme Relatório de Exame Preliminar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 23.05.2021

06/07/2021

RPI 2635

Concessão da patente

#16.1

29/06/2010

RPI 2060

Deferimento

#9.1

29/09/2009

RPI 2021

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2003

RPI 1692

Monitoramento de patentes

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