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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA ROMPIMENTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2001004466

Dados do pedido

Número

PI0111159

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2001

Publicação

15/04/2003

PCT

EP2001004466

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/01
  2. Publicação15/04/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Z. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

F. E. (pessoa física)

AT

S. Z. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 24 539.0 · 18/05/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA ROMPIMENTO". A presente invenção se refere a um elemento de tubulação de fluido para passar através do mesmo um fluido de operação que reage exotermicamente de maneira espontânea, tal como um polímero sintético, um derivado de celulose ou uma solução que consiste em celulose, água e um óxido de amina, o qual compreende uma parte de tubulação de fluido de operação que tem o fluido de operação fluindo através da mesma. Para impedir danos ao elemento de tubulação de fluido e a outros aparelhos de fluxo técnicos em uma reação exotérmica espontânea no fluido de operação, o elemento de tubulação de fluido é equipado com um dispositivo de proteção contra rompimento para o alívio da pressão. O dispositivo de proteção contra rompimento compreende um volume de compensação de pressão que, quando uma pressão de rompimento predeterminada é excedida, pode ser transferido de um estado operativo normal em que o volume de compensação de pressão é separado da parte de tubulação de fluido de operação para um estado de rompimento em que o volume de compensação de pressão é conectado à parte de tubulação de fluido de operação. Para reduzir o tamanho total do elemento de tubulação de fluido, o volume de compensação de pressão é arranjado pelo menos em seção na parte de tubulação de fluido de operação e circundado pelo fluido de operação pelo menos em seção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/03/2010

RPI 2045

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2009

RPI 1999

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/04/2003

RPI 1684

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