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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
29/11/2011
RPI 2134
Dados do pedido
Número
PI0111075Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001025887 Pedido indeferido em 29/11/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ATI Properties, INC
US
Inventores
J. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/641.316 · 18/08/2000
Resumo técnico
"AÇO INOXIDÁVEL AUSTENITICO RESISTENTE A CORROSÃO E OXIDAÇÃO". Trata-se de um aço inoxidável austenítico compreendendo 17 a 23% em peso de cromo, 19 a 23% em peso de níquel, 1 a 6% em peso de molibdênio. A adição de molibdênio às ligas à base de ferro da invenção aumenta sua resistência à corrosão. O aço inoxidável austenítico pode consistir essencialmente em 17 a 23% em peso de cromo, 19 a 23% em peso de níquel, 1 a 6% em peso de molibdênio, O a 0,1% em peso de carbono, O a 1,5% em peso de manganês, O a 0,05% em peso de fósforo, O a 0,002% em peso de enxofre, O a 1,0% em peso de silício, 0,15 a 0,6% em peso de titânio, 0,15 a 0,06% em peso de alumínio, O a 0,75% em peso de cobre, ferro e impurezas incidentais. Aços inoxidáveis austeníticos de acordo com a presente invenção, exibem resistência à corrosão por sal aperfeiçoada, em uma ampla faixa de temperatura até pelo menos 815 C. Assim, o aço inoxidável da presente invenção encontraria ampla aplicação como, por exemplo, em componentes automotivos e, mais especificamente, como componentes de sistema de escape automotivo e conectores flexíveis, bem como em outras aplicações nas quais a resistência à corrosão é desejada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
29/11/2011
RPI 2134
#12.2
02/06/2009
RPI 2004
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
23/12/2008
RPI 1981
#6.1
29/04/2008
RPI 1947
#7.1
27/11/2007
RPI 1925
#1.3
08/04/2003
RPI 1683
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