Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/09/2013
RPI 2226
Dados do pedido
Número
PI0111041Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001010826 Pedido indeferido em 03/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Monsanto Technology LLC
US
Inventores
A. J. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
E. H. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
K. W. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/206,562 · 22/05/2000
US
60/220,140 · 21/07/2000
US
60/230,240 · 01/09/2000
Resumo técnico
"SISTEMAS DE REAÇÃO PARA PRODUZIR COMPOSTOS DE N-(FOSFONOMETIL)GLICINA". Esta invenção geralmente refere-se aos processos de oxidação de fase líquida para produzir N-(fosfonometil)glicina (também conhecido na indústria química agrícola como glifosato) e compostos relacionados. Esta invenção, por exemplo, particularmente refere-se aos processos em que um substrato de ácido N-(fosfonometil)iminodiacético (NPMIDA) (isto é, ácido N(fosfonometil)iminodiacético, um sal de ácido N-(fosfonometil)iminodiacético, ou um éster de ácido N-(fosfonometil)iminodiacético) é continuamente oxidado para formar um produto de N-(fosfonometil)glicina (isto é, N-(fosfono-metil)glicina, um sal de N-(fosfonometil)glicina, ou um éster de N-(fosfono-metil)glicina). Por exemplo, esta invenção também particularmente refere-se aos processos em que um substrato de ácido N-(fosfonometil)iminodiacético é oxidado para formar um produto de N-(fosfonometil)glicina, que, por sua vez, é cristalizado (pelo menos em parte) em um cristalizador adiabático.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
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