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Dado oficial do INPI

ASA EM UM VEÍCULO DE EFEITO TERRESTRE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2001000564

Dados do pedido

Número

PI0110910

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2001

Publicação

30/12/2003

PCT

AU2001000564

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/01
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/09
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/10/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wingship Limited

CK

Inventores

K. A. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/573,385 · 18/05/2000

Resumo técnico

"ASA EM VEÍCULO DE EFEITO TERRESTRE COM CHAPAS DE EXTREMIDADE". A invenção refere-se a uma asa em um veículo de efeito terrestre que possui chapas de extremidade (17) nas extremidades das asas (3). Estas se estendem abaixo da fuselagem (2) e são projetadas para uma submersão constante durante um vôo sobre a água. O nariz de cada chapa de extremidade (17) é projetado de modo a gerar uma supercavidade que se estende no comprimento da chapa de extremidade (17) a uma velocidade de cruzeiro. A fim de facilitar o aumento da supercavidade a velocidades menores, cristas salientes podem ser providas a jusante a partir de cada nariz. Pelo menos as porções traseiras das chapas de extremidade (17) são lateralmente deslocáveis (por exemplo, devido a um movimento de pivô sobre um eixo geométrico vertical) a fim de evitar danos às chapas de extremidade (17) pela pressão da água quando o veículo faz um percurso em um ângulo de guinada. Esta "arfagem" das chapas de extremidade (17) alinha as mesmas com o fluxo de água e permite que as mesmas sejam mais estreitas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

19/10/2010

RPI 2076

Deferimento

#9.1

29/12/2009

RPI 2034

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2009

RPI 2004

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2003

RPI 1721

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