Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/06/2010
RPI 2060
Dados do pedido
Número
PI0110868Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2001000111 Pedido indeferido em 29/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. S. (pessoa física)
RU
K. A. (pessoa física)
RU
S. G. (pessoa física)
RU
V. R. (pessoa física)
RU
V. M. (pessoa física)
RU
Inventores
I. S. (pessoa física)
RU
K. A. (pessoa física)
RU
S. G. (pessoa física)
RU
V. R. (pessoa física)
RU
V. M. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
2000111685 · 15/05/2000
RU
2000127343 · 01/11/2000
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO CONTÍNUA DE LAJES DE REVESTIMENTO DECORATIVAS E DISPOSITIVO PARA EXECUTAR O DITO PROCESSO, E MATERIAL DE REVESTIMENTO DECORATIVO". A invenção refere-se à produção de materiais de revestimento decorativos que usam um peletizador de vidro e enchimento refratário. O processo da invenção para a produção contínua de lajes de revestimento decorativas consiste no carregamento de materiais básicos em moldes de fundição que são colocados em uma paleta aberta termicamente isolada, e no tratamento térmico em um forno em uma temperatura que varia de 900 C a 950 C. Depois do tratamento térmico, a paleta com os moldes é retirada e condicionada em uma temperatura ambiente durante 80-90 segundos acompanhada pelo esfriamento da superfície das lajes até uma temperatura que varia de 600 C a 634 C. Em seguida, as lajes são colocadas em um espaço fechado termicamente isolado que apresenta uma resistência térmica de paredes que permite o esfriamento da superfície da laje até uma temperatura que varia de 100 C a 140 C com uma taxa de esfriamento média que varia de 0,016 a 0,020 grau/segundo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/06/2010
RPI 2060
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º da LPI.
02/02/2010
RPI 2039
#7.1
14/07/2009
RPI 2010
#1.3
10/02/2004
RPI 1727
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