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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA REGULAÇÃO TÉRMICA PARA VEÍCULO AUTOMÓVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001000910

Dados do pedido

Número

PI0110825

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2001

Publicação

10/06/2003

PCT

FR2001000910

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/01
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/09
  5. Concessão01/12/09
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 01/12/2009 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Peugeot Citröen Automobiles SA

FR

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Inventores

M. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00/06116 · 15/05/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE REGULAÇÃO TÉRMICA PARA VEÍCULO AUTOMÓVEL". Esse dispositivo de regulação térmica compreende uma bomba de calor (12) que possui um circuito principal (14) de fluido frigorígeno com compressão que retira calorias de uma fonte fria (16) para transferir as mesmas para uma fonte quente (18). A fonte fria (16) possui um primeiro trocador térmico (24) de fluido frígorígeno a um primeiro circuito que acopla termicamente o circuito principal (14) de fluido frigorígeno a um primeiro circuito secundário (26) de líquido portador de calor que pode ser conectado seletivamente a um trocador térmico dito exterior (30) e a um trocador térmico dito frio (32). A fonte quente (18) possui um segundo trocador térmico (34) de fluido frigorígeno/líquido portador de calor que acopla termicamente o líquido portador de calor que pode ser conectado seletivamente com ao trocador exterior (30) e a um trocador térmico dito quente (39). Aplicação em especial para a climatização de um habitáculo do veículo automóvel e/ou para a regulação térmica de um órgão desse veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Concessão da patente

#16.1

01/12/2009

RPI 2030

Deferimento

#9.1

26/05/2009

RPI 2003

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2003

RPI 1692

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