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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE EDIFÍCIOS PARA MONITORAR EVENTOS LOCAIS NOS EDIFÍCIOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2001002804

Dados do pedido

Número

PI0110743

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2001

Publicação

04/02/2003

PCT

GB2001002804

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/01
  2. Publicação04/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/13
  5. Concessão30/07/13
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 30/07/2013 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. G. (pessoa física)

GB

Inventores

A. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0015639.8 · 27/06/2000

Resumo técnico

"ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA DE EDIFÍCIOS". Uma rede de situação de eventos em edifícios para monitoramento dos eventos em edifícios tal como a informação de falha de equipamentos e visitas por parte de terceiros a uma pluralidade de edifícios substitui os tradicionais papéis de entrada pelo fornecimento de pelo menos um terminal local com um endereço único em cada edifício a ser monitorado. Os terminais são conectados pelo menos a um servidor de rede remoto no qual uma base de dados é mantida com entrada de registros tais como registro de falhas, tempos de indivíduos utilizando os terminais locais para informar uma falha ou registrar seu acesso em um edifício na rede e informação de situação concernente a natureza e resultado do evento concernente ao edifício. Preferencialmente a internet é usada como a rede de infraestrutura e cada terminal é provido com um programa de navegação que permite ao usuário acessar apenas o servidor da rede remoto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

30/07/2013

RPI 2221

Deferimento

#9.1

28/05/2013

RPI 2212

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/02/2012

RPI 2146

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/02/2003

RPI 1674

Monitoramento de patentes

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