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Dado oficial do INPI

MATERIAL COMPÓSITO DE BLINDAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001005114

Dados do pedido

Número

PI0110687

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2001

Publicação

18/03/2003

PCT

EP2001005114

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/01
  2. Publicação18/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão03/05/11
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 03/05/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Teijin Aramid GmbH

DE

Teijin Twaron GmbH

DE

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Inventores

C. G. (pessoa física)

DE

J. W. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 23 181.0 · 11/05/2000

Resumo técnico

"MATERIAL COMPÓSITO DE BLINDAGEM". A invenção se refere a um novo material compósito de blindagem. O objetivo da invenção é de melhorar o comportamento de multi-impactos de um material compósito de blindagem. Para esta finalidade, um material compósito de blindagem compreende pelo menos uma camada frontal, voltada para o lado de impacto, disposta sobre uma primeira subcamada, a qual consiste de vários segmentos se camada frontal adjacentes, que se seguem uns aos outros com engajamento devido à forma, uma camada traseira, afastada ao lado de impacto, e uma camada de suporte disposta entre a camada frontal e a câmara traseira. A camada de suporte consiste de vários segmentos de camada de suporte, sendo que os segmentos de camada de suporte apresentam uma área paralela à camada frontal, a qual tem o mesmo tamanho ou é menor do que a área dos segmentos de camada frontal, paralelos à camada frontal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Teijin Twaron GmbH

16/08/2011

RPI 2119

Concessão da patente

#16.1

03/05/2011

RPI 2104

Deferimento

#9.1

05/10/2010

RPI 2074

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2009

RPI 2033

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/03/2003

RPI 1680

Monitoramento de patentes

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