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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DE TUBOS DE MATERIAL PLÁSTICO REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO CENTRIFUGADA E TUBOS ASSIM OBTIDOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001004736

Dados do pedido

Número

PI0110602

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2001

Publicação

30/12/2003

PCT

EP2001004736

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/01
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/12
  5. Concessão22/01/13
  6. Extinto09/07/19

Patente concedida em 22/01/2013 e depois extinta em 09/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

LI

C-Tech LTD

BH

C-TECH LTD.

BH

F. W. (pessoa física)

BH

Inventores

B. C. (pessoa física)

SE

E. W. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10020642.5 · 27/04/2000

Resumo técnico

"MÉTODO E INSTALAÇÃO PARA A FABRICAÇÃO DE TUBOS DE MATERIAL PLÁSTICO REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO CENTRIFUGADA". A presente invenção está relacionada a um método e instalação para a finalidade de fabricação de tubos de material sintético reforçados com fibra de vidro centrifugada, no qual resina curável líquida, que pode conter um preenchedor, juntamente com fibras de vidro e aditivos para o processo de cura, possivelmente também com areia, são introduzidos numa matriz rotativa. Com respeito à temperatura da matriz quando as matérias primas são introduzidos, a quantidade e tipo de aditivos são adaptados de uma maneira sucessiva de maneira tal que a conversão em gel se inicia na parte externa do tubo quando a última parte das matérias primas é introduzida. Quando da conversão em gel, a temperatura está mais baixa na parte externa do que na parte interna e conversão em gel só se inicia na parte interna do tubo depois que todas as matérias primas já foram introduzidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2515 de 19-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/07/2019

RPI 2531

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

19/03/2019

RPI 2515

Transferência deferida

#25.1

20/03/2018

RPI 2463

Concessão da patente

#16.1

22/01/2013

RPI 2194

Deferimento

#9.1

30/10/2012

RPI 2182

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/05/2012

RPI 2158

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/09/2011

RPI 2125

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/07/2010

RPI 2064

6.7

Em aditamento à petição DEINPI/SP 028180 apresente tradução simples da certidão de depósito do documento de prioridade, contendo os dados identificadores do pedido, conformr § 2º do Art. 16 da LPI.

25/08/2009

RPI 2016

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Caldero Trust Reg.

25/11/2008

RPI 1977

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: C-Tech Ltd.

24/01/2006

RPI 1829

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2003

RPI 1721

Monitoramento de patentes

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