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Dado oficial do INPI

CARRINHO DE REBOQUE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2001000938

Dados do pedido

Número

PI0110581

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2001

Publicação

01/02/2005

PCT

SE2001000938

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/01
  2. Publicação01/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/09
  5. Concessão01/12/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 01/12/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

SE

M. L. (pessoa física)

SE

Inventores

M. L. (pessoa física)

SE

M. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0001605-5 · 02/05/2000

Resumo técnico

"CARRINHO DE REBOQUE". A invenção se refere a um carrinho de reboque, especialmente para o reboque de automóveis com o auxílio de uma motocicleta (2) ou algum outro veículo pequeno. O carrinho (1) compreende pelo menos duas rodas (3, 4 e 5, 6), as quais são suportadas, são direcionáveis por meio de um dispositivo de direção (22, 23) e através de tirantes articulados (7 a 10) podem ser acoplados, preferencialmente, à porção de quadro traseira (11) da motocicleta. Nos referidos tirantes (7 a 10), em cada respectiva junta (16, 17), é montado um transmissor de informação de ângulo (18, 19), o qual, quando os tirantes (7, 9 e 8, 10) giram uns em relação aos outros, em resposta a um giro da motocicleta (2), atua o dispositivo de direção (22, 23) direcionando as rodas ou, alternativamente, o referido dispositivo de direção (22, 23) sendo atuado por um sensor de direção montado na motocicleta (2), de modo a detectar a aceleração e uma virada / uma subida em rampa, as rodas (3, 4 e 5, 6) sempre assumindo um ângulo de direção correto, como determinado pela rota da motocicleta (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

01/12/2009

RPI 2030

Deferimento

#9.1

09/06/2009

RPI 2005

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/02/2005

RPI 1778

Monitoramento de patentes

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