Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 27/11/2022
11/06/2024
RPI 2788
Dados do pedido
Número
PI0110567Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2001001637 Carta-patente expirada em 11/06/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FLSMIDTH A/S
DK
ISAM-HOLDING GMBH
DE
Inventores
B. M. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
100 21 675.7 · 05/05/2000
Resumo técnico
"APARELHO DE RODA DE PÁ DESLOCÁVEL E PROCESSO PARA COMANDO AUTOMÁTICO DO APARELHO DE RODA DE PÁ". A invenção refere-se a um sistema de comando (10) ou a um processo para o comando automático de um aparelho de roda de pá deslocável (1) para desmontar montões e/ou para amontoar materiais a granel, sendo que o aparelho de roda de pá (1), para a recepção do material a granel, apresenta pelo menos uma roda de pá (6) e sendo que é previsto pelo menos um dispositivo de medição (11) para a medição do montão (9) e sendo que o aparelho de roda de pá (1), em função dos dados de medição medidos e/ou processados, pode ser deslocado, automaticamente, até a posição desejada de desmonte e/ou de amontoamento. Processos de resvalamento naturais no montão (9) podem ser detectados pelo fato de que o sistema de comando (10) e o dispositivo de medição (11) são configurados ou executados de tal maneira que, independentemente da operação do aparelho de roda de pá (1), é garantida uma detecção permanente da forma efetiva de montão, a saber, que uma alteração efetiva da forma de montão pode ser detectada, pelo menos em uma determinada região circunvizinha da roda de pá (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 27/11/2022
11/06/2024
RPI 2788
#25.1
03/07/2018
RPI 2478
INPI-52400.162777/2017-12@Seção 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0127857-64.2017.4.02.5101@Autor: LYNX OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS S/A@Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e ISAM-HOLDING GMBH@Decisão: Isto posto, e constatado que a procuração de fl. 27 confere aos causídicos poderes especiais, dentre eles o de desistir, homologo a desistência requerida, extinguindo o feito sem resolução do mérito, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
07/11/2017
RPI 2444
INPI nº 52400.162777/2017 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0127857-64.2017.4.02.5101@ Ação de Nulidade de Patente @ Autor: LYNX OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS S/A. @ Réu(s): ISAM-HOLDING GMBH e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
31/10/2017
RPI 2443
#16.1
27/11/2012
RPI 2186
#9.1
31/07/2012
RPI 2169
#1.3
01/04/2003
RPI 1682
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