Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 29/10/2023
27/08/2024
RPI 2799
Dados do pedido
Número
PI0110523Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001014240 Carta-patente expirada em 27/08/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
SPECIALTY FERTILIZER PRODUCTS, LLC
US
Inventores
G. M. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/562,519 · 01/05/2000
US
09/845,650 · 30/04/2001
Resumo técnico
"POLÍMEROS DE VINILA/ÁCIDO DICARBOXÍLICO ANIÔNICOS E SEUS USOS". Polímeros aniônicos biodegradáveis são descritos, os quais incluem subunidades poliméricas repetidas de preferência feitas de monômeros vinílicos e dicarboxílicos tal como acetato de vinila ou álcool de vinila e anidrido maléico, anidrido itacônico ou anidrido citracônico ou combinações deles. A polimerização de radical livre é usada na síntese de polímeros, que são então hidrolisados para substituir grupos éster por grupos álcool. Os polímeros podem ser complexados com íons e/ou misturados com fertilizantes ou semente para dar composições úteis na agricultura. Os produtos preferidos da invenção podem ser aplicados à folhagem, a sementes, a fertilizante ou à terra adjacente às plantas que estão crescendo a fim de aumentar a absorção de nutriente pelas plantas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 29/10/2023
27/08/2024
RPI 2799
A petição de nº 020130024777, apresentada em 26/03/2013, em virtude do disposto no Art. 219 Inciso II da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pelo fato da Carta Patente que foi disponibilizada na RPI 2234 de 29/10/2013 já estava em formato eletrônico e já foi re-disponibilizada a Carta Patente na RPI 2346 de 22/12/2015 com a correção requerida.
08/08/2017
RPI 2431
Referente a RPI 2234 de 29/10/2013, quanto ao nome do titular.
22/12/2015
RPI 2346
#16.1
29/10/2013
RPI 2234
#25.1
06/08/2013
RPI 2222
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)
25/09/2012
RPI 2177
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
04/10/2011
RPI 2126
#12.2
19/04/2011
RPI 2102
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como invenção, de acordo com o art. 8o e 13 da Lei Nº 9.279 (14/05/96).
23/11/2010
RPI 2081
#7.1
01/06/2010
RPI 2056
#1.3.1
Referente à RPI 1743 de 01/06/2004, quanto ao item (30).
16/10/2007
RPI 1919
#25.1
Transferido de: James Michael Kimmerly e Grigory Mazo
16/11/2005
RPI 1819
#1.3
01/06/2004
RPI 1743
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