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Dado oficial do INPI

POLÍMEROS DE VINILA/ÁCIDO DICARBOXÍLICO ANIÔNICOS, PRODUTO FERTILIZANTE, MÉTODOS DE AUMENTO DE CRESCIMENTO DE PLANTAS E PRODUTO DE SEMENTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001014240

Dados do pedido

Número

PI0110523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/05/2001

Publicação

01/06/2004

PCT

US2001014240

Andamento no INPI

  1. Depósito01/05/01
  2. Publicação01/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão29/10/13
  6. Expirado27/08/24

Carta-patente expirada em 27/08/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. M. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

SPECIALTY FERTILIZER PRODUCTS, LLC

US

Inventores

G. M. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/562,519 · 01/05/2000

US

09/845,650 · 30/04/2001

Resumo técnico

"POLÍMEROS DE VINILA/ÁCIDO DICARBOXÍLICO ANIÔNICOS E SEUS USOS". Polímeros aniônicos biodegradáveis são descritos, os quais incluem subunidades poliméricas repetidas de preferência feitas de monômeros vinílicos e dicarboxílicos tal como acetato de vinila ou álcool de vinila e anidrido maléico, anidrido itacônico ou anidrido citracônico ou combinações deles. A polimerização de radical livre é usada na síntese de polímeros, que são então hidrolisados para substituir grupos éster por grupos álcool. Os polímeros podem ser complexados com íons e/ou misturados com fertilizantes ou semente para dar composições úteis na agricultura. Os produtos preferidos da invenção podem ser aplicados à folhagem, a sementes, a fertilizante ou à terra adjacente às plantas que estão crescendo a fim de aumentar a absorção de nutriente pelas plantas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 29/10/2023

27/08/2024

RPI 2799

22.2

A petição de nº 020130024777, apresentada em 26/03/2013, em virtude do disposto no Art. 219 Inciso II da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pelo fato da Carta Patente que foi disponibilizada na RPI 2234 de 29/10/2013 já estava em formato eletrônico e já foi re-disponibilizada a Carta Patente na RPI 2346 de 22/12/2015 com a correção requerida.

08/08/2017

RPI 2431

16.3

Referente a RPI 2234 de 29/10/2013, quanto ao nome do titular.

22/12/2015

RPI 2346

Concessão da patente

#16.1

29/10/2013

RPI 2234

Transferência deferida

#25.1

06/08/2013

RPI 2222

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)

25/09/2012

RPI 2177

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

04/10/2011

RPI 2126

Petição de recurso

#12.2

19/04/2011

RPI 2102

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido de patente como invenção, de acordo com o art. 8o e 13 da Lei Nº 9.279 (14/05/96).

23/11/2010

RPI 2081

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2010

RPI 2056

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1743 de 01/06/2004, quanto ao item (30).

16/10/2007

RPI 1919

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: James Michael Kimmerly e Grigory Mazo

16/11/2005

RPI 1819

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/06/2004

RPI 1743

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