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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O TRATAMENTO TÉRMICO DE CARGA DE ALIMENTAÇÃO DE FIBRAS EM FARDOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2001000708

Dados do pedido

Número

PI0110507

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2001

Publicação

01/04/2003

PCT

IB2001000708

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/01
  2. Publicação01/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/10
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 19/10/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Xorella AG

CH

Inventores

F. W. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/200,804 · 01/05/2000

Resumo técnico

"ESTAÇÃO RECEPTORA COM SUPRESSÃO DE SINAL DE INTERFERÊNCIA". Um combinador ideal que reduz a quantidade de interferência imposta sobre uma primeira estação base (102) por transmissões de outras estações base dentro do mesmo sistema de comunicação. Duas antenas (112, 114) são usadas para receber transmissões dentro de uma estação receptora (110). Um receptor RAKE ou de ramos é acoplado a cada antena. (112, 114). Pela combinação ideal dos sinais que são recebidos por cada ramo independente do receptor de ramos, a interferência que é correlacionada entre um ramo associado à primeira antena (112) e um ramo associado à segunda antena (114) pode ser minimizada com relação ao sinal desejado. A combinação ideal requer a determinação de coeficientes de combinação ideais. Um algoritmo de combinação de razão máxima pode substituir o algoritmo de combinação ideal dependendo das características da interferência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era D01G 37/00.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

19/10/2010

RPI 2076

Deferimento

#9.1

12/01/2010

RPI 2036

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2009

RPI 1996

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/04/2003

RPI 1682

Monitoramento de patentes

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