Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho da RPI 2016 de 25/08/2009.
19/10/2010
RPI 2076
Dados do pedido
Número
PI0110017Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2001004207 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Syngenta Participations AG
CH
Inventores
A. M. (pessoa física)
CH
C. L. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
CH
M. Z. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
00 09054.8 · 13/04/2000
Resumo técnico
"DERIVADOS DE AMIDA DE ÁCIDO ALFA-SULFIN E ALFA-SULFONAMINO". A invenção refere-se a novas amidas de ácido -sulfin- e -sulfonamino da fórmula geral I pesticidamente ativas: incluindo os isômeros ópticos dos mesmos e misturas de tais isômeros, em que n é um número zero ou um; R~ 1~ é C~ 1~-C~ 12~ alquila, C~ 1~-C~ 12~ alquila substituída por C~ 1~-C~ 4~ alcóxi, C~ 1~-C~ 4~ alquiltio, C~ 1~-C~ 4~ alquilsulfonila, C~ 3~-C~ 8~ cicloalquila, ciano, C~ 1~-C~ 6~ alcoxicarbonila, C~ 3~-C~ 6~ alqueniloxicarbonila ou C~ 3~-C~ 6~ alquiniloxicarbonila; C~ 3~-C~ 8~ cicloalquila; C~ 2~-C~ 12~ alquenila; C~ 2~-C~ 12~ alquinila; C~ 1~-C~ 12~ halogenoalquila; ou um grupo NR~ 9~R~ 10~ em que R~ 9~ e R~ 10~ são, cada um independentemente um do outro, C~ 1~-C~ 6~, alquila ou juntos são tetra- ou penta-metileno; R~ 2~ e R~ 3~ são, cada um independentemente, hidrogênio; C~ 1~-C~ 8~ alquila; C~ 1~-C~ 8~ alquila substituída por hidróxi, mercapto, C~ 1~-C~ 4~ alcóxi ou C~ 1~-C~ 4~ alquiltio; C~ 3~-C~ 8~ alquenila; C~ 3~-C~ 8~ alquinila; C~ 3~-C~ 8~ cicloalquila; C~ 3~-C~ 8~ cicloalquil-C~ 1~-C~ 4~ alquila; ou os dois grupos R~ 2~ e R~ 3~ juntos com o átomo de carbono ao qual eles estão ligados formam um anel de hidrocarboneto de três a oito elementos; R~ 4~, R~ 5~, R~ 6~ e R~ 7~ são, cada um independentemente, hidrogênio ou C~ 1~-C~ 4~ alquila; R~ 8~ é hidrogênio, em que R~ 11~, R~ 12~, R~ 13~, R~ 15~ e R~ 17~ são, cada um independentemente, hidrogênio ou C~ 1~-C~ 4~ alquila; R~ 13~ é C~ 4~-C~ 12~ alquila; C~ 1~-C~ 12~ halogenoalquila; C~ 3~-C~ 8~ cicloalquila; arila opcionalmente substituída ou heteroarila opcionalmente substituída; R~ 16~ é arila opcionalmente substituída ou heteroarila opcionalmente substituída; e Z é oxigênio, enxofre, -CR~ 18~R~ 19~- ou -NR~ 20~-, em que R~ 18~, R~ 19~ e R~ 20~, independentemente uns dos outros, são hidrogênio ou C~ 1~-C~ 4~ alquila.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho da RPI 2016 de 25/08/2009.
19/10/2010
RPI 2076
#8.6
referente á 7ª e 8ª anuidades.
25/08/2009
RPI 2016
#1.3
11/02/2003
RPI 1675
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