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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE AMIDA DE ÁCIDO ALFA-SULFIN- E ALFA-SULFONAMINO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001004207

Dados do pedido

Número

PI0110017

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2001

Publicação

11/02/2003

PCT

EP2001004207

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/01
  2. Publicação11/02/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Syngenta Participations AG

CH

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Inventores

A. M. (pessoa física)

CH

C. L. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

CH

M. Z. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

00 09054.8 · 13/04/2000

Resumo técnico

"DERIVADOS DE AMIDA DE ÁCIDO ALFA-SULFIN E ALFA-SULFONAMINO". A invenção refere-se a novas amidas de ácido -sulfin- e -sulfonamino da fórmula geral I pesticidamente ativas: incluindo os isômeros ópticos dos mesmos e misturas de tais isômeros, em que n é um número zero ou um; R~ 1~ é C~ 1~-C~ 12~ alquila, C~ 1~-C~ 12~ alquila substituída por C~ 1~-C~ 4~ alcóxi, C~ 1~-C~ 4~ alquiltio, C~ 1~-C~ 4~ alquilsulfonila, C~ 3~-C~ 8~ cicloalquila, ciano, C~ 1~-C~ 6~ alcoxicarbonila, C~ 3~-C~ 6~ alqueniloxicarbonila ou C~ 3~-C~ 6~ alquiniloxicarbonila; C~ 3~-C~ 8~ cicloalquila; C~ 2~-C~ 12~ alquenila; C~ 2~-C~ 12~ alquinila; C~ 1~-C~ 12~ halogenoalquila; ou um grupo NR~ 9~R~ 10~ em que R~ 9~ e R~ 10~ são, cada um independentemente um do outro, C~ 1~-C~ 6~, alquila ou juntos são tetra- ou penta-metileno; R~ 2~ e R~ 3~ são, cada um independentemente, hidrogênio; C~ 1~-C~ 8~ alquila; C~ 1~-C~ 8~ alquila substituída por hidróxi, mercapto, C~ 1~-C~ 4~ alcóxi ou C~ 1~-C~ 4~ alquiltio; C~ 3~-C~ 8~ alquenila; C~ 3~-C~ 8~ alquinila; C~ 3~-C~ 8~ cicloalquila; C~ 3~-C~ 8~ cicloalquil-C~ 1~-C~ 4~ alquila; ou os dois grupos R~ 2~ e R~ 3~ juntos com o átomo de carbono ao qual eles estão ligados formam um anel de hidrocarboneto de três a oito elementos; R~ 4~, R~ 5~, R~ 6~ e R~ 7~ são, cada um independentemente, hidrogênio ou C~ 1~-C~ 4~ alquila; R~ 8~ é hidrogênio, em que R~ 11~, R~ 12~, R~ 13~, R~ 15~ e R~ 17~ são, cada um independentemente, hidrogênio ou C~ 1~-C~ 4~ alquila; R~ 13~ é C~ 4~-C~ 12~ alquila; C~ 1~-C~ 12~ halogenoalquila; C~ 3~-C~ 8~ cicloalquila; arila opcionalmente substituída ou heteroarila opcionalmente substituída; R~ 16~ é arila opcionalmente substituída ou heteroarila opcionalmente substituída; e Z é oxigênio, enxofre, -CR~ 18~R~ 19~- ou -NR~ 20~-, em que R~ 18~, R~ 19~ e R~ 20~, independentemente uns dos outros, são hidrogênio ou C~ 1~-C~ 4~ alquila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho da RPI 2016 de 25/08/2009.

19/10/2010

RPI 2076

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 7ª e 8ª anuidades.

25/08/2009

RPI 2016

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/02/2003

RPI 1675

Monitoramento de patentes

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