(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UM SAL DE ÁCIDO CARBOXÍLICO POR DESIDROGENAÇÃO DE UM ÁLCOOL PRIMÁRIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001040488

Dados do pedido

Número

PI0110008

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2001

Publicação

11/02/2003

PCT

US2001040488

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/01
  2. Publicação11/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/14
  5. Concessão19/04/16
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 19/04/2016 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Monsanto Technology LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. M. (pessoa física)

US

H. B. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

W. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/547,373 · 11/04/2000

Resumo técnico

"PROCESSO E CATALISADOR PARA DESIDROGENAÇÃO DE ÁLCOOIS PRIMÁRIOS NA PRODUÇÃO DE SAIS DE ÁCIDO CARBOXÍLICO". Esta invenção direciona-se a um processo para produção de um sal do ácido carboxílico. O processo compreende o contato de um catalisador com uma mistura alcalina compreendendo um álcool primário. Em uma modalidade, por exemplo, o catalisador compreende um suporte metálico (de preferência um suporte de esponja metálica) com uma fase ativa contendo cobre e sua superfície. O suporte é resistente a deformação sob condições de reação de desidrogenação. Em uma outra modalidade, o catalisador compreende uma esponja metálica com uma fase ativa contendo cobre em sua superfície e uma estrutura de suporte contendo pelo menos 10% de metal não-cobre. Esta invenção também se dirige a catalisadores contendo cobre que podem ser usados no processo acima, por exemplo. Esta invenção dirige-se ainda a processos para produção de tais catalisadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 24ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

19/04/2016

RPI 2363

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

23/09/2014

RPI 2281

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico. [120].

30/04/2013

RPI 2208

Petição de recurso

#12.2

04/09/2012

RPI 2174

Indeferimento

#9.2

09/08/2011

RPI 2118

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/11/2010

RPI 2082

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/02/2003

RPI 1675

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.