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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO EM CONJUNTO DE PECTINA E POLIFENÓIS A PARTIR DE SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE MAÇÃS PARA FINS ALIMENTÍCIOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2001001426

Dados do pedido

Número

PI0109954

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2001

Publicação

27/05/2003

PCT

DE2001001426

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/01
  2. Publicação27/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/09
  5. Concessão23/02/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 23/02/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Herbstreith & Fox KG.

DE

Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

C. R. (pessoa física)

DE

D. R. (pessoa física)

DE

G. F. (pessoa física)

DE

H. E. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

R. C. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 18 533.9 · 13/04/2000

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA A OBTENÇÃO DE MATERIAIS ÚTEIS A PARTIR DE SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE FRUTAS E HORTALIÇAS, E PARA A OBTENÇÃO DE POLIFENÓIS DE FRUTAS OU HORTALIÇAS, PRINCIPALMENTE MAÇÃS, E, USO DE POLIFENÓIS". Em um processo para a obtenção de materiais úteis a partir de subprodutos do processamento de frutas e hortaliças, no âmbito da obtenção de pectina, como primeiro material útil, a partir dos subprodutos via um adsorsor seletivo, polifenóis contidos nos subprodutos, como segundo material útil, são separados e obtidos por meio de subseqüente dessorção do adsorsor. Utiliza-se aqui principalmente subprodutos que ocorrem na produção de suco de frutas maduras ou de hortaliças, principalmente bagaço de maçã ou bagaço de cítricos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

23/02/2010

RPI 2042

Deferimento

#9.1

28/07/2009

RPI 2012

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/11/2008

RPI 1976

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/05/2003

RPI 1690

Monitoramento de patentes

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