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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA TRATAR DOENÇAS DAS EXTREMIDADES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2001011125

Dados do pedido

Número

PI0109911

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2001

Publicação

31/12/2002

PCT

US2001011125

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/01
  2. Publicação31/12/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, INC.

US

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Inventores

J. L. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

K. Y. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/826.371 · 04/04/2001

US

09/826.411 · 04/04/2001

US

09/826.413 · 04/04/2001

US

60/194.929 · 06/04/2000

US

60/194.930 · 06/04/2000

US

60/195.071 · 06/04/2000

US

60/195.072 · 06/04/2000

US

60/195.517 · 06/04/2000

US

60/257.137 · 20/12/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA TRATAR DOENÇAS DAS EXTREMIDADES". É fornecido um dispositivo que pode ser usado para tratar doenças das extremidades. O dispositivo, ou luva de extremidades, pode ser usado para ferimentos, cortes, e bolhas, assim como em doenças relacionadas às articulações, tais como artrite e síndrome do túnel do carpo. Em alguns casos, a luva de extremidades pode ser feita pelo menos parcialmente de um material elastomérico, de forma que a luva possa se ajustar mais apropriadamente a um dedo da mão ou do pé. Além disso, a luva pode também possuir uma barreira que é impermeável a líquidos, porém permeável a vapor de forma que um dedo da mão ou do pé de um usuário esteja mais confortável. Vários aditivos podem ser aplicados à luva para ajudar nos objetivos terapêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/06/2009

RPI 2006

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/12/2008

RPI 1979

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/12/2002

RPI 1669

Monitoramento de patentes

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