Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
16/06/2009
RPI 2006
Dados do pedido
Número
PI0109911Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001011125 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kimberly-Clark Worldwide, INC.
US
Inventores
J. L. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
K. Y. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/826.371 · 04/04/2001
US
09/826.411 · 04/04/2001
US
09/826.413 · 04/04/2001
US
60/194.929 · 06/04/2000
US
60/194.930 · 06/04/2000
US
60/195.071 · 06/04/2000
US
60/195.072 · 06/04/2000
US
60/195.517 · 06/04/2000
US
60/257.137 · 20/12/2000
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA TRATAR DOENÇAS DAS EXTREMIDADES". É fornecido um dispositivo que pode ser usado para tratar doenças das extremidades. O dispositivo, ou luva de extremidades, pode ser usado para ferimentos, cortes, e bolhas, assim como em doenças relacionadas às articulações, tais como artrite e síndrome do túnel do carpo. Em alguns casos, a luva de extremidades pode ser feita pelo menos parcialmente de um material elastomérico, de forma que a luva possa se ajustar mais apropriadamente a um dedo da mão ou do pé. Além disso, a luva pode também possuir uma barreira que é impermeável a líquidos, porém permeável a vapor de forma que um dedo da mão ou do pé de um usuário esteja mais confortável. Vários aditivos podem ser aplicados à luva para ajudar nos objetivos terapêuticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
16/06/2009
RPI 2006
#6.1
09/12/2008
RPI 1979
#1.3
31/12/2002
RPI 1669
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