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Dado oficial do INPI

PI0109866

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2001010982

Dados do pedido

Número

PI0109866

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2001

Publicação

-

PCT

US2001010982

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/01
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABR, LLC

US

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Sem classificação IPC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2308 de 31/03/2015.

21/07/2015

RPI 2324

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada. Adicionalmente, regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente as prioridades US 60/194,573 de 04/04/2000 e US 60/218,968 de 17/07/2000, sendo que foi apresentado na petição nº. 065427 de 02/12/2002 o documento de Cessão do Direito de Prioridade datado em 22/11/2002 posterior a entrada na Fase Nacional Brasileira (observa-se que este documento não pode apresentar ratificação de data anterior, pois este é um Contrato (Cessão) de direito de prioridade e não um documento como a procuração que pelo Código Civil (art. 656) pode ser tácito, verbal ou escrito e pode ser aceito a ratificação de atos anteriores).

31/03/2015

RPI 2308

1.2.3

Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2277 de 26/08/2014, fica anulada a publicação 1.2 publicada na RPI 1871 de 14/11/2006.

24/03/2015

RPI 2307

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]

26/08/2014

RPI 2277

12.6

21/02/2007

RPI 1885

Republicação

#1.2

Pedido retirado face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional por ter sido intempestiva. O prazo limite para entrada na fase nacional expirava em 04.12.2001(20 meses contados da prioridade mais antiga - BR designado apenas), e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 04.10.2002. A contestação apresentada não se aplica conforme relatado no parecer fls.155.

14/11/2006

RPI 1871

6.7

Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/416, conforme AN 128, item 11

25/07/2006

RPI 1855

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