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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA BARRA DETERGENTE E APARELHO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001003601

Dados do pedido

Número

PI0109824

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2001

Publicação

21/01/2003

PCT

EP2001003601

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/01
  2. Publicação21/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão14/06/11
  6. Extinto07/05/19

Patente concedida em 14/06/2011 e depois extinta em 07/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

C. O. (pessoa física)

GB

F. S. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

GB

P. L. (pessoa física)

GB

S. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0008553.0 · 06/04/2000

Resumo técnico

"PROCESSO E APARELHO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA BARRA DETERGENTE". Em um aparelho e processo para a fabricação de uma barra detergente, a barra compreende um primeira zona distinta compreendendo um primeiro componente e pelo menos uma segunda zona distinta compreendendo um segundo componente. Em uma etapa de injeção, o primeiro e segundo componentes são injetados dentro da cavidade do molde através do dispositivo de bocal tendo um primeiro orifício através do qual o primeiro componente é injetado. O segundo componente é injetado através de um segundo orifício do dispositivo de bocal. O primeiro e segundo componentes se solidificam na cavidade para formar a barra. A interface entre as zonas pode ser não planar e/ou tal que as zonas não podem ser separadas por um corte unidirecional. As primeira e segunda zonas podem respectivamente compreender detergente e um agente melhorador. A primeira e segunda zonas podem diferir na textura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2507 de 22-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2019

RPI 2522

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

22/01/2019

RPI 2507

Concessão da patente

#16.1

14/06/2011

RPI 2110

Deferimento

#9.1

14/12/2010

RPI 2084

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/07/2010

RPI 2062

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/01/2003

RPI 1672

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