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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA MOVIMENTAR ROCHAS E SEDIMENTOS SUBMARINOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2001000143

Dados do pedido

Número

PI0109819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2001

Publicação

21/01/2003

PCT

NO2001000143

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/01
  2. Publicação21/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

NO

G. A. (pessoa física)

NO

Inventores

G. F. (pessoa física)

NO

G. K. (pessoa física)

NO

T. F. (pessoa física)

NO

T. J. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20001743 · 05/04/2000

Resumo técnico

"MÉTODO E DISPOSITIVO PARA MOVIMENTAR ROCHAS E SEDIMENTOS SUBMARINOS". Método e dispositivo para mover rochas e sedimentos submarinos, também em profundidades significativas, como por exemplo em relação à remoção de rochas protetoras ao redor de instalações submarinas, onde deve ser executada manutenção. O dispositivo é composto de uma tubulação rígida ou pelo menos parcialmente flexível (5) através da qual as massas (14) poderão ser transportadas com a ajuda de um diferencial de pressão produzido por um bocal ejetor (11) colocado extemamente em relação à referida tubulação. O bocal (11) é alimentado com água a partir de uma bomba de água (12). O dispositivo compreende ainda um chassis (F) adaptado para ser transportado ao longo do fundo (do mar). A energia requerida é fornecida através de um cabo (3) a partir da superfície, enquanto que a tubulação (5) de preferência é instalada para ser controlada remotamente por um manipulador (9, 9").

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

10/03/2009

RPI 1992

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: GTO Subsea AS

15/08/2006

RPI 1858

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/01/2003

RPI 1672

Monitoramento de patentes

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