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Dado oficial do INPI

PRODUTOS DE ESPUMA DE PLÁSTICO CONSISTINDO DE CONTAS E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2001003048

Dados do pedido

Número

PI0109806

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2001

Publicação

21/01/2003

PCT

EP2001003048

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/01
  2. Publicação21/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto02/05/18

Patente concedida em 24/08/2010 e depois extinta em 02/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gefinex Polymerschaume GmbH

DE

Inventores

J. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 16 671.7 · 04/04/2000

Resumo técnico

"PRODUTOS DE ESPUMA DE PLÁSTICO CONSISTINDO DE CONTAS E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO". De acordo com a invenção, a produção de produtos de espuma de plástico consistindo de contas compreende a moldagem de protuberâncias em uma máquina de moldagem automática. As ditas protuberâncias reduzem o ruído que é produzido quando o produto é sujeito a fricção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020160003935 de 22/06/2016 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2469 de 02/05/2018.

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de sede indeferida

#25.8

Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 020160003935 de 22/06/2016 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2469 de 02/05/2018.

19/06/2018

RPI 2476

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferidos os pedidos de alteração de nome contidos na petição 020160003935 de 22/06/2016 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2469 de 02/05/2018.

12/06/2018

RPI 2475

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2453 de 09-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2018

RPI 2469

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

09/01/2018

RPI 2453

Concessão da patente

#16.1

24/08/2010

RPI 2068

Deferimento

#9.1

27/10/2009

RPI 2025

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2009

RPI 2001

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/01/2003

RPI 1672

Monitoramento de patentes

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