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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE 4-FORMILAMINO-N-METILPIPERIDINA, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO E USO DO MESMO, E, MATERIAL ORGÂNICO ESTABILIZADO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001003503

Dados do pedido

Número

PI0109733

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2001

Publicação

04/02/2003

PCT

EP2001003503

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/01
  2. Publicação04/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto15/05/18

Patente concedida em 27/11/2012 e depois extinta em 15/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. A. (pessoa física)

DE

H. T. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

M. A. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 16 379.3 · 04/04/2000

Resumo técnico

"DERIVADO DE 4-FORMILAMINO-N-METILPIPERIDINA, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO E USO DO MESMO, E, MATERIAL ORGÂNICO ESTABILIZADO". A presente invenção diz respeito a derivados de 4-formilamino-N-metilpiperidina da fórmula (I), em que as variáveis tem os significados dados na descrição. A invenção também diz respeito a um método para produzir os ditos derivados de piperidina, ao uso dos ditos derivados de piperidina inventivos ou inventivamente produzidos para estabilizar material orgânico, especialmente materiais sintéticos e vernizes. A invenção ainda diz respeito ao uso dos ditos derivados de piperidina inventivos ou inventivamente produzidos como meios de proteção à luz e estabilizadores para superfícies de madeira. A invenção ainda diz respeito a material orgânico estabilizado que contém os ditos derivados de piperidina inventivos ou inventivamente produzidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2455 de 23-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/05/2018

RPI 2471

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

23/01/2018

RPI 2455

Concessão da patente

#16.1

27/11/2012

RPI 2186

Deferimento

#9.1

24/07/2012

RPI 2168

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/07/2011

RPI 2116

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/02/2003

RPI 1674

Monitoramento de patentes

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