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Dado oficial do INPI

PROJÉTIL COMPOSTO PARA PROJÉTIL DE BAIXO CALIBRE, CARTUCHO E PROCESSO PARA MANUFATURA DE UM TAL PROJÉTIL COMPOSTO, E PROJÉTIL PARA MUNIÇÃO DE BAIXO CALIBRE SENDO PARTE DE UM TAL PROJÉTIL COMPOSTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2001000701

Dados do pedido

Número

PI0109695

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2001

Publicação

11/02/2003

PCT

SE2001000701

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/01
  2. Publicação11/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/10
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 16/11/2010 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. J. (pessoa física)

SE

Inventores

B. J. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0001162-7 · 30/03/2000

Resumo técnico

"PROJÉTIL DE BAIXO CALIBRE E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM TAL PROJÉTIL". A presente invenção se refere a um projétil composto para um projétil de baixo calibre, em particular munição de calibre fino, compreendendo um sapato (8) (base ou suporte de transmissão de impulso que posiciona um projétil em um tambor de arma ou tubo de lançamento e que previne o escape de gás à frente do projétil), o qual, quando presente na munição é adequado para armas de fogo, tais como armamentos de defesa pessoal (PDW), tais como pistolas, metralhadoras, mas também armamentos automáticos do tipo carabina (rifle), bem como armamentos leves de suporte; por meio do qual referido projétil composto (6) compreende um projétil feito de um material de metal, preferivelmente possuindo uma alta densidade, e de que o comprimento do projétil composto (6) não é substancialmente maior do que o projétil (7). Adicionalmente, a presente invenção se refere a um cartucho compreendendo um tal pojétil composto, a um processo para a fabricação de um tal projétil composto, bem como o projétil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

16/11/2010

RPI 2080

Deferimento

#9.1

06/04/2010

RPI 2048

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/2009

RPI 2012

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/02/2003

RPI 1675

Monitoramento de patentes

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