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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/08/2016
RPI 2382
Dados do pedido
Número
PI0109690Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001009146 Pedido indeferido em 30/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Global e Ticket Exchange LTD.
US
Inventores
B. C. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
T. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/532,896 · 22/03/2000
Resumo técnico
"SISTEMA DE COMPRA E TROCA DE BILHETES PARA EVENTO DE ENTRETENIMENTO". Um sistema de troca de bilhetes eletrônico permite aos proprietários do local venderem bilhetes a clientes por um valor de mercado justo para cada evento, e aos clientes comercializar e transferir mais facilmente os bilhetes entre si após eles terem adquirido do proprietário do local. Os bilhetes para um evento são inicialmente oferecidos ao públicos pelo proprietário do local, usando um sistema de produção de mercado. Os clientes apresentam lances sobre um período de tempo limitado, para assentos de diferentes qualidades, e um preço inicial é estabelecido para cada qualidade de assento. Um sistema de comércio provê para um mercado secundário no qual clientes que adquiriram bilhetes para um evento podem prontamente transferir os mesmos a outros clientes, sem requerer os serviços de um corretor ou semelhante. Neste sistema, bilhetes físicos não são exigidos. De outro modo, todos os direitos associados ao bilhetes, tais como entrada no local, privilégios de estacionamento, assentos designados, etc. são armazenados em um formulário eletrônico. Um sistema de controle eletrônico de entrada no local verifica que a pessoa possui um direito de propriedade de bilhete eletrônico, e autoriza os privilégios associados com o bilhete, tais como acesso às facilidades do estacionamento, entrada no local, aquisição de concessões e/ou mercadorias, e semelhantes. Um sistema de assento é empregado para determinar uma configuração de assentos otimizada com base nas preferências específicas do cliente, após a venda inicial de bilhetes e antes da entrada no local. Os assentos específicos atribuídos são indicados ao portador do bilhete no momento da entrada, os clientes que regularmente adquirem bilhetes podem se unir a uma organização associada ao sistema de troca de bilhetes. Todas as transações realizadas dentro do sistema podem, ser facilmente executadas através de um único número de associado, que é permanente e único ao membro. Cada membro pode ser provido com um dispositivo adequado que interage por interface com o sistema de entrada para prover acesso ao local, e estacionamento se apropriado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/08/2016
RPI 2382
#15.11
A Classificação Anterior era: G06F 17/60
16/08/2016
RPI 2380
#12.2
12/08/2014
RPI 2275
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI
08/04/2014
RPI 2257
#7.1
27/08/2013
RPI 2225
#1.3
11/02/2003
RPI 1675
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Monitoramento de patentes
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