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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE COMPRA E TROCA DE BILHETES PARA EVENTO DE ENTRETENIMENTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2001009146

Dados do pedido

Número

PI0109690

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2001

Publicação

11/02/2003

PCT

US2001009146

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/01
  2. Publicação11/02/03
  3. Exame
  4. Indeferido30/08/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Global e Ticket Exchange LTD.

US

Inventores

B. C. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

T. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/532,896 · 22/03/2000

Resumo técnico

"SISTEMA DE COMPRA E TROCA DE BILHETES PARA EVENTO DE ENTRETENIMENTO". Um sistema de troca de bilhetes eletrônico permite aos proprietários do local venderem bilhetes a clientes por um valor de mercado justo para cada evento, e aos clientes comercializar e transferir mais facilmente os bilhetes entre si após eles terem adquirido do proprietário do local. Os bilhetes para um evento são inicialmente oferecidos ao públicos pelo proprietário do local, usando um sistema de produção de mercado. Os clientes apresentam lances sobre um período de tempo limitado, para assentos de diferentes qualidades, e um preço inicial é estabelecido para cada qualidade de assento. Um sistema de comércio provê para um mercado secundário no qual clientes que adquiriram bilhetes para um evento podem prontamente transferir os mesmos a outros clientes, sem requerer os serviços de um corretor ou semelhante. Neste sistema, bilhetes físicos não são exigidos. De outro modo, todos os direitos associados ao bilhetes, tais como entrada no local, privilégios de estacionamento, assentos designados, etc. são armazenados em um formulário eletrônico. Um sistema de controle eletrônico de entrada no local verifica que a pessoa possui um direito de propriedade de bilhete eletrônico, e autoriza os privilégios associados com o bilhete, tais como acesso às facilidades do estacionamento, entrada no local, aquisição de concessões e/ou mercadorias, e semelhantes. Um sistema de assento é empregado para determinar uma configuração de assentos otimizada com base nas preferências específicas do cliente, após a venda inicial de bilhetes e antes da entrada no local. Os assentos específicos atribuídos são indicados ao portador do bilhete no momento da entrada, os clientes que regularmente adquirem bilhetes podem se unir a uma organização associada ao sistema de troca de bilhetes. Todas as transações realizadas dentro do sistema podem, ser facilmente executadas através de um único número de associado, que é permanente e único ao membro. Cada membro pode ser provido com um dispositivo adequado que interage por interface com o sistema de entrada para prover acesso ao local, e estacionamento se apropriado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

30/08/2016

RPI 2382

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G06F 17/60

16/08/2016

RPI 2380

Petição de recurso

#12.2

12/08/2014

RPI 2275

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI

08/04/2014

RPI 2257

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2013

RPI 2225

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/02/2003

RPI 1675

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