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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO DE CODIFICAÇÃO EM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CDMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2001000444

Dados do pedido

Número

PI0109489

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2001

Publicação

10/12/2002

PCT

KR2001000444

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/01
  2. Publicação10/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/18
  5. Concessão12/02/19
  6. Extinto02/06/26

Patente concedida em 12/02/2019 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAMSUNG ELETRONICS CO., LTD.

KR

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Inventores

H. K. (pessoa física)

KR

H. C. (pessoa física)

KR

H. L. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

2000-14355 · 21/03/2000

KR

2000-38399 · 05/07/2000

Resumo técnico

"APARELHO E MÉTODO DE CODIFICAÇÃO EM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CDMA" É fornecido um aparelho e método de codificação em um sistema de comunicação CDMA. Para codificar informação de entrada de uma seqüência de bit k e gerar uma palavra de código com comprimento N>(2^ k^-1), o codificador codifica a informação de entrada utilizando um código simplex (r, k) e gera uma seqüência de símbolos de código de comprimento r (r=2k-l) , um repetidor repete a seqüência de símbolos de código t vezes (t= N/r +1), e um perfurador efetua a perfuração A vezes (A=rt-N) nas t seqüências de símbolo de código repetidos de modo que os códigos resultantes tenham o comprimento N. Os símbolos perfurados são distribuídos uniformemente através das seqüências de símbolo de código repetidas ou limitado à t^ ésima^ seqüência de símbolo de código repetido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2872 de 21-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/06/2026

RPI 2891

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 25ª anuidade.

21/01/2026

RPI 2872

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/02/2019, observadas as condições legais

12/02/2019

RPI 2510

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/12/2018

RPI 2502

Petição de recurso

#12.2

30/01/2018

RPI 2456

Indeferimento

#9.2

14/11/2017

RPI 2445

6.7

Apresente o depositante comprovante de recolhimento da retribuição referente às reivindicações excedentes (6 reivindicações) uma vez que na petição 860150005641, a foi apresentado quadro reivindicatório com 21 reivindicações, mas na petição nº 067058 foi comprovado o recolhimento de retribuição para apenas 15 reivindicações (conforme quadro anterior)

24/11/2015

RPI 2342

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/10/2014

RPI 2284

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04B 1/69

23/09/2014

RPI 2281

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/12/2002

RPI 1666

Monitoramento de patentes

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