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Dado oficial do INPI

PROCESSO CONTÍNUO DE HIDROGENAÇÃO DE COMPOSTOS DE NITRILA ALIFÁTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001000687

Dados do pedido

Número

PI0109261

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2001

Publicação

03/06/2003

PCT

FR2001000687

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/01
  2. Publicação03/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/13
  5. Concessão19/11/13
  6. Extinto24/04/18

Patente concedida em 19/11/2013 e depois extinta em 24/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. I. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. L. (pessoa física)

FR

V. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00/02997 · 08/03/2000

Resumo técnico

"PROCESSO DE HIDROGENAÇÃO DE FUNÇÕES NITRILAS EM FUNÇÕES AMINAS". A presente invenção trata de um processo de hidrogenação das funções nitrilas em funções aminas. Ela trata mais particularmente de um processo de hidrogenação total ou parcial de compostos dinitrilas em compostos diaminas ou aminonitrilas. A presente invenção trata de um processo de hidrogenação de funções nitrilas em funções aminas, com o auxílio de hidrogênio e em presença de um catalisador de hidrogenação e de uma base mineral forte que deriva de preferência de um metal alcalino ou alcalino-ferroso. Segundo a presente invenção, o processo compreende uma etapa de condicionamento do catalisador que consiste em misturar o catalisador de hidrogenação, uma quantidade determinada de base mineral forte e um solvente no qual a base mineral forte é pouco solúvel. Esse solvente é um composto amina como a hexametileno diamina no caso da hidrogenação da adiponitrila em HMD e/ou aminocapronitrila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2452 de 02-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/04/2018

RPI 2468

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

02/01/2018

RPI 2452

Concessão da patente

#16.1

19/11/2013

RPI 2237

Deferimento

#9.1

17/09/2013

RPI 2228

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Concedido o prazo de 33 (trinta e três) dias contados a partir da data de publicação na RPI.

19/03/2013

RPI 2202

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2012

RPI 2174

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Atendendo a petição nº 018110020007 / DESP de 27/05/2011, reconhecemos a justa causa CONCEDENDO o prazo de 15 (quize) dias contados a partir da data de publicação na RPI

28/02/2012

RPI 2147

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/03/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/06/2003

RPI 1691

Monitoramento de patentes

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