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Dado oficial do INPI

Aparelho e processo para dosar o fluxo no lingotamento contínuo de metal em fusão.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001008795

Dados do pedido

Número

PI0109238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2001

Publicação

03/12/2002

PCT

US2001008795

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/01
  2. Publicação03/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/12
  5. Concessão05/11/13
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 05/11/2013 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VESUVIUS CRUCIBLE COMPANY

US

V. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. X. (pessoa física)

CA

J. D. (pessoa física)

CA

L. H. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/189820 · 16/03/2000

Resumo técnico

"APARELHO E PROCESSO PARA DOSAR O FLUXO NO LINGOTAMENTO CONTÍNUO DE METAL EM FUSÃO". Uma comporta dosadora para controle de vazão de metal em fusão (1010) com reduzida obstrução com uma placa superior (1030) tendo um primeiro furo de canal de vazão (1031) com uma entrada (1032) tendo um eixo de entrada (1015) e uma abertura de descarga (1038) tendo um eixo de saída (1033). O eixo de entrada (1015) o eixo de saída (1033) estão angularmente deslocados (1036). Uma placa de estrangulamento (1040) deslizantemente montada sobre a placa superior (1030) seletivamente recebe fluxo proveniente da placa superior (1030). A comporta dosadora (1010) proporciona um trajeto de vazão menos tortuoso e mais simétrico quando a comporta está parcialmente aberta, porém proporciona um canal de vazão descendente relativamente retilíneo permitindo vazão plena quando a comporta está completamente aberta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2714 de 10-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

10/01/2023

RPI 2714

Transferência deferida

#25.1

04/09/2018

RPI 2487

Concessão da patente

#16.1

05/11/2013

RPI 2235

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

08/05/2012

RPI 2157

Petição de recurso

#12.2

21/10/2008

RPI 1972

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.

29/04/2008

RPI 1947

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2007

RPI 1913

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/12/2002

RPI 1665

Monitoramento de patentes

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