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Dado oficial do INPI

Processo para a transmissão de informações de comando entre uma rede de comunicação mediadora de linhas e uma rede de comunicação mediadora de pacotes

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2001002576

Dados do pedido

Número

PI0109226

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2001

Publicação

10/12/2002

PCT

DE2001002576

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/01
  2. Publicação10/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/16
  5. Concessão19/04/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 19/04/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOKIA SIEMENS NETWORKS GMBH & CO. KG

DE

NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS GMBH & CO. KG

DE

S. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. A. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

U. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 38 688,1 · 08/08/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES DE COMANDO ENTRE UMA REDE DE COMUNICAÇÃO MEDIADORA DE LINHAS E UMA REDE DE COMUNICAÇÃO MEDIADORA DE PACOTES". Para a transmissão de pacotes de sinalização, que abrangem informações de comando (DSS1 FACILITY com DCR) independentemente da ligação e referidas a pelo menos uma característica de serviço em uma rede de comunicação mediadora de linhas, é estabelecida uma ligação de sinalização (1) em uma rede mediadora de pacotes afim de utilizar, com auxílio destas informações de comando, pelo menos uma das características de serviço da rede de comunicação mediadora de linhas na rede de comunicação mediadora de pacotes, independentemente da ligação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento

#9.1

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de nome deferida

#25.4

06/10/2015

RPI 2335

Deferimento (variante)

#9.1.2

Parecer de deferimento (9.1) notificado na RPI n° 2273 de 29/07/2014 anulado por ter sido indevido.

11/11/2014

RPI 2288

Deferimento

#9.1

29/07/2014

RPI 2273

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Siemens Aktiengesellschaft

24/03/2009

RPI 1994

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/12/2002

RPI 1666

Monitoramento de patentes

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