Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
PI0109178Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2001003655 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Robert Bosch GmbH
DE
Inventores
J. M. (pessoa física)
FR
S. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
00/15304 · 24/11/2000
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE FRENAGEM AUXILIAR COM OPERAÇÃO APERFEIÇOADA PARA UM VEÍCULO MOTORIZADO, compreendendo um cilindro mestre (2), um pistão primário (3), um membro de controle manual (4), um intensificador ( 6) ligado ao membro de controle manual ( 40) e uma válvula auxiliar de emergência (VA) que compreende um pistão de reação (17) através do qual passa um controle de razão (T) que possui uma cabeça (26a) situada em uma câmara (35) que está entre o pistão de reação (17) e uma bucha (36) localizada também na frente em um furo (18) no pistão primário, essa bucha (36) possui um furo (37) em que pode deslizar um pistão rápido (38), a extremidade posterior (45) que forma, com a cabeça (26a) do controle de razão, uma válvula (C) capaz de fechar a entrada em uma passagem (39) no pistão rápido ao contrário da ação de uma mola (41). O dispositivo compreende os dispositivos (26, 27,30) para prevenirem uma retirada brusca do pistão de reação (17) quando o membro de controle manual (4) é liberado após a frenagem vagarosa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#11.2
10/09/2019
RPI 2540
#6.1
04/06/2019
RPI 2526
#6.6.1
30/04/2019
RPI 2521
#1.3
16/04/2019
RPI 2519
#1.1
12/03/2019
RPI 2514
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 1883 de 06/02/2007 por ter sido indevida.
06/03/2019
RPI 2513
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
30/08/2016
RPI 2382
05/06/2007
RPI 1900
#1.2
Pedido retirado face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional por ter sido intempestiva. O prazo para entrada na fase nacional expirava em 24.07.2002( 20 meses - BR designado apenas), eleição não comprovada, e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 05.09.2002.
06/02/2007
RPI 1883
Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/416, conforme AN 128, item 11
25/07/2006
RPI 1855
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Monitoramento de patentes
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