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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO DE VOZ, E, MÉTODO PARA PROCESSAR A VOZ CODIFICADA DIGITALMENTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · FI2001000222

Dados do pedido

Número

PI0109043

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2001

Publicação

03/06/2003

PCT

FI2001000222

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito06/03/01
  2. Publicação03/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

FI

NOKIA TECHNOLOGIES OY

FI

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Inventores

H. M. (pessoa física)

FI

J. R. (pessoa física)

FI

J. V. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

20000524 · 07/03/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO DE VOZ, E, MÉTODO PARA PROCESSAR A VOZ CODIFICADA DIGITALMENTE." Decodificador de voz compreende um decodificador (103) para converter o sinal de voz codificado de predição linear no primeiro fluxo de amostragem possuindo uma primeira taxa de amostragem e representando a primeira banda de freqüência. Adicionalmente, este compreende um vocodificador (105) para converter um sinal de entrada em um segundo fluxo de amostragem possuindo a segunda taxa de amostragem e representando a segunda banda de freqüência, e um dispositivo combinador (107) para combinar o primeiro e o segundo fluxos de amostragem na forma processada. Este compreende também um dispositivo (301) para gerar o segundo filtro de predição linear, a ser usado pelo vocodificador (105) na segunda banda de freqüência, com base no primeiro filtro de predição linear usado pelo decodificador (103) na primeira banda de freqüência. A extrapolação através de um filtro de resposta de impulso infinito é o método preferível para gerar o segundo filtro de predição linear.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.009874/2023-06 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038282-47.2023.4.02.5101/RJ @ AUTOR: OBR TECNOLOGIA LTDA @ AUTOR: USINA DE VENDAS SOLUCOES COMERCIAIS EM DISTRIBUICAO LTDA @RÉU: NOKIA TECHNOLOGIES OY @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Diante de todo o exposto, julgo o processo com resolução do mérito, homologando a renúncia à pretensão formulada pelas autoras, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. Em razão disso, revogo a tutela de urgência concedida no evento 48. Intimem-se as partes, anotando o INPI a revogação da tutela de urgência. Transito em julgado.

27/08/2024

RPI 2799

19.1

Processo INPI nº 52402.009874/2023-06 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038282-47.2023.4.02.5101/RJ @ AUTOR: OBR TECNOLOGIA LTDA @ AUTOR: USINA DE VENDAS SOLUCOES COMERCIAIS EM DISTRIBUICAO LTDA @ RÉU: NOKIA TECHNOLOGIES OY @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Diante de todo o exposto, julgo o processo com resolução do mérito, homologando a renúncia à pretensão formulada pelas autoras, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. Em razão disso, revogo a tutela de urgência concedida.

09/07/2024

RPI 2792

19.1

(INPI nº 52402.009874/2023-06 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5038282-47.2023.4.02.5101 @ Autor: OBR TECNOLOGIA LTDA. e USINA DE VENDAS SOLUÇÕES COMERCIAIS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA. @ Réu(s): NOKIA TECHNOLOGIES e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI ). Decisão: "DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão dos efeitos das reivindicações 1, 2, 6, 7, 8, 9 e 10 da patente de invenção PI 0109043-7, para "dispositivo de processamento de voz, e, método para processar a voz codi?cada digitalmente", apenas em relação às empresas autoras, até ulterior decisão do presente Juízo"

26/12/2023

RPI 2764

22.15

INPI nº 52402.009874/2023-06 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5038282-47.2023.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: OBR TECNOLOGIA LTDA. e USINA DE VENDAS SOLUÇÕES COMERCIAIS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA. @ Réu(s): NOKIA TECHNOLOGIES e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

05/09/2023

RPI 2748

Concessão da patente

#16.1

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento

#9.1

21/03/2017

RPI 2411

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2016

RPI 2396

Transferência deferida

#25.1

17/05/2016

RPI 2367

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2015

RPI 2330

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2015

RPI 2305

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G10L 19/02 , G10L 19/16

27/01/2015

RPI 2299

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G10L 19/00

30/12/2014

RPI 2295

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/06/2003

RPI 1691

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