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Dado oficial do INPI

PORTA DE TRADUÇÃO DE ENDEREÇO DE REDE E MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE DATAGRAMAS IP

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001006257

Dados do pedido

Número

PI0109033

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2001

Publicação

03/06/2003

PCT

US2001006257

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/01
  2. Publicação03/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/14
  5. Concessão10/03/15
  6. Extinto17/04/18

Patente concedida em 10/03/2015 e depois extinta em 17/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nexland, Inc

US

S. C. (pessoa física)

US

Inventores

D. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/518,399 · 03/03/2000

Resumo técnico

"PORTA DE TRADUÇÃO DE ENDEREÇO DE REDE, MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE DATAGRAMAS IP, ARMAZENAMENTO LEGÍVEL DE MÁQUINA". Compreendendo uma porta de tradução de endereço de rede (20) apresenta a tradução de rede normal para datagramas IP que percorrem de uma rede de área local (10) que utiliza endereços IP locais a uma rede externa (30), mas suspende a tradução do endereço de serviço (porta) de origem quando a porta está reservada para um protocolo específico, como por exemplo, o protocolo de sinais de estabelecimento de comunicação ISAKMP que é parte do modelo de protocolo IPSec (figuras 2 e 3). As trocas de ISAKMP exigem que ambos computadores alvo e de origem usem o mesmo endereço de serviço (porta). Ao fornecer uma interface de rede que não traduz o endereço de serviço (porta) de origem, essa porta permite o início e manutenção de segurança, transmissões criptografadas que utilizam o protocolo IPSec entre uma rede de área local que utiliza endereços IP locais e servidores na internet.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2451 de 26-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/04/2018

RPI 2467

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

26/12/2017

RPI 2451

Concessão da patente

#16.1

10/03/2015

RPI 2305

Deferimento

#9.1

11/11/2014

RPI 2288

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/12/2013

RPI 2241

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Nexland, Inc.

02/01/2008

RPI 1930

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/06/2003

RPI 1691

Monitoramento de patentes

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