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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL DE CABEAMENTOS OU CONDUTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001000144

Dados do pedido

Número

PI0109007

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2001

Publicação

03/06/2003

PCT

FR2001000144

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/01
  2. Publicação03/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/13
  5. Concessão07/01/14
  6. Extinto03/03/22

Patente concedida em 07/01/2014 e depois extinta em 03/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. T. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Inventores

E. T. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00/02865 · 06/03/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL DE CABEAMENTOS OU CONDUTOS". O dispositivo permite a identificação correta das extremidades de cordões, fios, cabos ou condutos, notadamente nos domínios elétrico, eletrônico, telefônico e informático. Ele consiste em prever, dentro de ou sobre cada cordão (6), fio, cabo ou conduto, pelo menos uma fibra ótica (10) que se estende de uma extremidade (7) até a outra extremidade (8) do cordão (6) ou outro. Uma primeira extremidade (11) da fibra ótica (10) sendo acessível na extremidade correspondente (7) do cordão (6), para poder ser iluminada (F) por um meio de injeção de luz (13). A segunda extremidade (12) da fibra ótica (10) é acessível na outra extremidade (8) do mesmo cordão (6), de maneira a poder restituir (D) a luz injetada na primeira extremidade (7). Esse dispositivo é aplicável para a identificação das extremidades de cordões de "misturação" informática.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

07/01/2014

RPI 2244

Deferimento

#9.1

29/10/2013

RPI 2234

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/11/2011

RPI 2134

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/06/2003

RPI 1691

Monitoramento de patentes

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