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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE INJEÇÃO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA PARA USO EM UM POÇO, POÇO DE PETRÓLEO PARA PRODUÇÃO DE PRODUTOS DE PETRÓLEO, E MÉTODO DE OPERAR UM POÇO DE PETRÓLEO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001006951

Dados do pedido

Número

PI0108881

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2001

Publicação

29/06/2004

PCT

US2001006951

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/01
  2. Publicação29/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/09
  5. Concessão05/10/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 05/10/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

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Inventores

F. J. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

H. V. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/186381 · 02/03/2000

Resumo técnico

"SISTEMA DE INJEÇÃO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA PARA USO EM UM POÇO, POÇO DE PETRÓLEO PARA PRODUÇÃO DE PRODUTOS DE PETRÓLEO, E MÉTODO DE OPERAR UM POÇO DE PETRÓLEO". Um poço de petróleo (20) compreende um revestimento de poço (30), uma tubulação de produção (40), uma fonte de corrente variável com o tempo (68), um dispositivo de injeção de substância química de fundo do poço (60), e uma resistência indutiva de fundo do poço (90). O revestimento (30) estende-se dentro de uma perfuração do poço (20). A tubulação (40) estende-se dentro do revestimento (30). A fonte de corrente (68) localiza-se na superfície. A fonte de corrente (68) é conectada eletricamente a, e adaptado para, fornecer uma corrente variável com o tempo na tubulação (40) e/ou no revestimento (30), que atuam como condutores elétricos para proporcionar energia e/ou comunicações no fundo do poço. O dispositivo de injeção (60) compreende um módulo de comunicações e controle (80), um recipiente de substância química (82), e um injetor de substância química eletricamente controlável (84). O módulo de comunicações e controle (80) é conectado eletricamente à tubulação (40) e/ou ao revestimento (30). O injetor de substância química (84) é conectado eletricamente ao módulo de comunicações e controle (80), e encontra-se em comunicação fluida com o recipiente de substância química (82). A resistência indutiva de fundo do poço (90) localiza-se em torno de uma porção da tubulação (40) e/ou do revestimento (30). A resistência indutiva (90) é adaptada para conduzir parte da corrente elétrica através do módulo de comunicações e controle (80) criando-se um potencial de voltagem entre um lado da resistência indutiva (90) e outro lado da resistência indutiva (90). O módulo de comunicações e controle (80) é conectado eletricamente através do potencial de voltagem. Proporciona-se também um Método para injetar de maneira controlável uma substância química no interior do poço (20), que pode ser usado para aperfeiçoar eficiência de extração com um agente espumante, prevenir deposição de sólidos com um solvente de parafina, aperfeiçoar uma característica de fluxo do curso de fluxo com um tensoativo, prevenir corrosão com um inibidor de corrosão, e/ou prevenir incrustações com inibidores de incrustações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

05/10/2010

RPI 2074

Deferimento

#9.1

24/11/2009

RPI 2029

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2009

RPI 1999

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/2004

RPI 1747

Monitoramento de patentes

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